Tribunal Eleitoral de Pando autoriza cassação de prefeitos e vereadores

Prefeito de Cobija, Gatty Ribeiro – Foto: arquivo/Alexandre Lima

Alexandre Lima

O Tribunal Eleitoral Departamental (TED) de Pando, autorizou o processo de revogatório de mandato para os prefeitos municipais de Cobija junto com mais cinco vereadores e do município de Bolpebra. A notícia é do jornal ‘Perla del Acre’.

Segundo o sitio, a vice-presidente do Tribunal Eleitoral, Daniela Vélez, indicou que os solicitantes têm 90 dias para coletar, 30% das assinaturas de cidadãos registrados dentro do padrão, para viabilizar um novo processo eleitoral. As autoridades eleitas pelo voto popular estão submetidas ao processo revogatório do mandato, sempre e quando, cumprem os procedimentos e requisitos exigidos pela normativa eleitoral.

“Mediante o informe legal e analise da Sala Plena, foi dado curso ao pedido e instrução que facilita os livros aos promotores da revogatória dos mandatos, afim que recolham novamente das assinaturas que correspondem, neste caso, a 30% dos registrados no padrão eleitoral. Isto significa 11.118 assinaturas para prefeito e vereadores. Sendo 371 para o prefeito de Bolpebra”, explicou.

As normas

O regulamento do TSE refere que a revogatória poderá solicitar quando haja transcorrido pelo menos a metade do período do mandato da autoridade eleita, e não poderá ter lugar durante o ultimo ano da gestão. Na sexta, dia 1º de dezembro de 2017, os prefeitos dos 339 municípios de todo o País, cumpriram a metade do seu mandato, já que foram empossados no dia 1º de junho de 2015.

O prazo máximo para a coleta de dados pessoais, assinaturas e digitais de pessoas, é de 90 dias desde sua autorização e para sua verificação pelo Tribunal eleitoral competente, é de 60 dias.

“Estas solicitações de revogatória dos mandatos das autoridades procede, as mesmas já foram analisadas e Sala Plena do Tribunal Eleitoral mediante resolução se aprova o processo desta iniciativa cidadã”, mencionou a vice-presidente Vélez.

 

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