Tribunal de Justiça pede revogação de lei que isentava juízes de devolver recursos considerados ilegais

A aprovação da lei gerou reações e a Procuradoria Geral da República estava fazendo recursos pela inconstitucionalidade da legislação, Antes disso, o TJ pediu a sua revogação.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior (PP), leu o pedido do Tribunal na abertura do expediente da Assembleia Legislativa de terça-feira, 9.

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Em um de seus últimos atos como presidente do Tribunal de Justiça, antes de passar o cargo na sexta-feira, o desembargador Francisco Djalma encaminhou ofício à Assembleia Legislativa pedindo a revogação da lei aprovada em dezembro por unanimidade pelos deputados estaduais, liberando juízes e desembargadores do Acre de devolver aos cofres públicos dinheiro que foi considerado ilegalmente recebido há vários anos.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nicolau Júnior (PP), leu o pedido do Tribunal na abertura do expediente da Assembleia Legislativa de terça-feira, 9. Desta maneira, pelo ofício número 71, o TJ pede a revogação da lei complementar 381, que regularizou penduricalhos que atendia a servidores do Poder Judiciário, segundo uma lei de 1995.

A lei foi interpretada como contrária a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos de forma irregular, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, por exercício de função de nível superior, que deveria abranger apenas servidores do Poder Judiciário.

A aprovação da lei gerou reações e a Procuradoria Geral da República estava fazendo recursos pela inconstitucionalidade da legislação, Antes disso, o TJ pediu a sua revogação.

A lei aprovada em 8 de janeiro deste ano regularizava que “Os valores pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado-TJAC, aos magistrados no período entre 1º de janeiro de 1993 e 31 de maio de 1998, em decorrência de decisão judicial ou administrativa, com fundamento na aplicação do art. 82, da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983; art. 374, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, bem como do art. 326, da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias instituídas pelas Leis Complementares ns. 78, de 14 de outubro de 1999; 122, de 18 de dezembro de 2003; e 139, de 16 de dezembro de 2004”. Tudo isso deve ser revogado nas próximas sessões legislativas.

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