Tribunal de Justiça do AC suspende audiências, prazos processuais e faz revezamento de servidores

Nova determinação foi divulgada pelo órgão após confirmação de casos do novo coronavírus em Rio Branco.

No AC, Tribunal de Justiça suspende audiências, prazos processuais e faz revezamento de servidores — Foto: Reprodução/Google Street View

Por G1 AC — Rio Branco

Após a Secretaria de Saúde e o governo do Acre confirmarem três casos de coronavírus no estado durante coletiva, nesta terça-feira (17), o Tribunal de Justiça do Acre resolveu expedir uma nova portaria com medidas que devem ser seguidas por servidores e pela comunidade em geral.

A partir de agora, para evitar a propagação da doença, o TJ-AC suspendeu as audiências, prazos processuais e estabeleceu revezamentos de servidores.

As confirmações ocorreram no mesmo dia em que o governador Gladson Cameli declarou, no Diário Oficial do Estado desta terça (17), situação de emergência devido à pandemia de Covid-19.

a reportagem organizou uma lista com as alterações informadas pelas instituições. Ela será atualizada sempre que uma nova mudança for divulgada.

Veja como ficará o funcionamento:

Público externo

  • Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, realização de audiências, sessões do Tribunal do Júri, bem como as sessões no Segundo Grau de jurisdição e nas Turmas Recursais;
  • Suspenso, pelo prazo de 15 (quinzes) dias, os prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos;
  • Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as entrevistas agendadas pelo Setor Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado;
  • Suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do comparecimento pessoal de réu ou apenado aos Fóruns do Estado e na Central de Penas Alternativas da Comarca de Rio Branco, quando imposta obrigação nesse sentido;
  • Atendimento a advogados e parte será realizado por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp, aplicativos similares e plataformas de serviços digitais dos próprios órgãos, exceto se o agente público ou servidor encarregado do atendimento não disponibilizar o respectivo contato funcional, ocasião em que o atendimento será presencial.

Público interno

  • Terá redução para um terço do número de servidores, estagiários e colaboradores, em todas as unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário. Esse revezamento será pelo prazo de 15 (quinze). O responsável pelo setor deverá elaborar escala. Os servidores que estão na modalidade teletrabalho precisam cumprir tarefas que puderem ser realizadas de forma remota;
  • Magistrados e diretores de Secretaria devem priorizar a realização das intimações e notificações por meio eletrônico, reservando aos oficiais de Justiça a execução de mandados reputados urgentes;
  • Durante o período de 15 (quinze) dias, os oficiais de Justiça que tiverem de cumprir mandados judiciais em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, poderão solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça a dilação do prazo para cumprimento da ordem.

Visitas em presídios suspensas

Para manter o controle dentro das unidades penitenciárias do estado, Cameli determinou que o Instituto de Administração Penitenciária do Estado e do Instituto Socioeducativo do Estado (Iapen-AC e ISE-AC) suspendam as visitas sociais por 15 dias.

Para os advogados, o período de suspensão é de cinco dias, “salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos”.

As escoltas também seguem suspensas por 15 dias, mas com “exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas”, determina o decreto.

Sem eventos grandes

Os servidores da Saúde e Segurança também estão proibidos de tirar férias e licenças durante este período. Também ficam proibidos eventos com o público maior do que 100 pessoas. Já os eventos esportivos, se não forem suspensos, devem ocorrer sem a participação de público ou torcida.

As viagens de servidores também foram suspensas.

“Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos, leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis”, estipula.

Além disso, o governo deve emitir um boletim informativo, por meio da Secretaria de Saúde (Sesacre), atualizando a situação de emergência decorrente do coronavírus. As informações vão constar no site do governo.

O decreto finaliza criando um Comitê de Acompanhamento Especial do Covid-19 que vai propor, acompanhar e avaliar as ações e os resultados das determinações.

Pandemia

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou na quarta (11) a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Na manhã desta terça-feira (17), no momento em que a morte foi anunciada pelo governo de São Paulo, havia 314 casos da doença causada pelo vírus em todo o Brasil, confirmados pelas secretarias de Saúde dos estados.

Boletim do Ministério da Saúde desta segunda-feira (11) confirmava 234 casos. Além dos casos confirmados, o Ministério da Saúde contabilizava até segunda-feira:

  • 2.064 casos suspeitos
  • 1.624 casos descartados
  • 18 pessoas estão hospitalizadas (7% do total)

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Publicado por
G1 Acre