Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) estuda a possibilidade de publicar, na reta final da campanha eleitoral, resolução que proíbe atos capazes de criar aglomeração, como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
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As candidaturas que não cumprirem a ordem judicial estarão cometendo crime de desobediência. Os magistrados da Justiça Eleitoral poderão, portanto, no âmbito de suas respectivas jurisdições, executar sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações desobedientes.