TRE/AC acata pedido e libera candidatura de Leila Galvão

O imbróglio sobre a candidatura a uma das vagas de deputado estadual, pleiteada pela ex-prefeita e deputada Leila Galvão, enfim acabou. A defesa conseguiu uma importante vitória junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre divulgada neste final de semana.

A princípio, o Procurador Eleitoral do Acre, Fernando José Piazenski, teria assinado um pedido de impugnação da candidatura à deputada estadual pelo MDB. dizia que a candidata estaria com suas prestações de ‘contas relativas ao exercício de cargos ou funções publicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […].

Leila Galvão recorreu e pediu o arquivamento do caso, mas no presente caso dos autos, destacava-se que a desaprovação de contas decorria de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Em sua defesa, Leila Galvão alegou, em síntese, que a inelegibilidade em questão não incide por forca, uma vez que as contas não foram julgadas irregulares por decisão do órgão competente, a saber, a Câmara Municipal, que sequer teria recebido o parecer prévio sobre as contas da candidata, ex-prefeita do município, sustentou a inexistência de ato de improbidade, razão pela qual lutou pela improcedência da impugnação.

Sendo assim, diante dos fatos, o Juiz relator José Geraldo Amaral Fonseca Júnior, homologou a extinção do processo impugnação e deferiu a favor da candidatura da ex-gestora e deputada, Leila Galvão, podendo concorrer a uma das vagas para deputada estadual pelo MDB.

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Publicado por
Alexandre Lima