Eleitores que estão em determinadas condições podem se habilitar na Justiça Eleitoral para votar em outro local dentro do município em que estão inscritos. O prazo para a transferência temporária começou em 22 de julho e segue até 22 de agosto.
As pessoas que tem direito de fazer essa alteração são presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço como Forças Armadas (FFAA), Polícia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais, bem como agentes de trânsito.
Hugo Barreto/Metrópoles
Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamentos rurais.
Além dessas pessoas, juízes eleitorais e auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais também podem alterar o local de votação.
Para solicitar a transferência, o interessado pode consultar o local de votação através do link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança deve ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral contendo o número do título, nome, local de votação desejado e os turnos nos quais a pessoa vai votar, além da assinatura do interessado.
O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto pelas chefias ou pelos comandos dos órgãos, que, juntamente com o pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.
Se não houver vaga no local que foi escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima.