Mulheres vítimas de violência doméstica no Tocantins passam a contar com novos direitos garantidos por lei. A partir da sanção da Lei nº 4.715, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29), elas terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação temporária no serviço público estadual.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação que comprove a existência de inquérito policial ou ação penal contra o agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi sancionada ainda a Lei nº 4.719, que assegura prioridade no acesso a programas habitacionais do estado a mulheres em situação de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual.
Essa legislação já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A elaboração das regras contará com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), que ficará responsável por definir os critérios de acesso ao benefício.