Tocantins garante isenção em concursos e prioridade habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica

Novas leis sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa asseguram isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e preferência em programas habitacionais para vítimas de violência, tráfico ou exploração sexual.

Mulheres vítimas de violência doméstica no Tocantins passam a contar com novos direitos garantidos por lei. A partir da sanção da Lei nº 4.715, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29), elas terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação temporária no serviço público estadual.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação que comprove a existência de inquérito policial ou ação penal contra o agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Na mesma edição do Diário Oficial, foi sancionada ainda a Lei nº 4.719, que assegura prioridade no acesso a programas habitacionais do estado a mulheres em situação de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

Essa legislação já está em vigor, mas ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. A elaboração das regras contará com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), que ficará responsável por definir os critérios de acesso ao benefício.

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Da Redação