TJAC nega transferência de preso de alta periculosidade e mantém detento em unidade de segurança máxima no Acre

Desembargadores indeferem pedido da defesa de José Pereira da Silva, alegando risco à segurança pública e vínculos com organização criminosa. Decisão reforça necessidade de manter o detento no Sistema Disciplinar Diferenciado

Desembargadora Denise Bonfim disse que o Juízo da Execução Penal fundamenta sua decisão na comprovação da vinculação do agravante com organização criminosa e em sua alta periculosidade. Foto: cedida 

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negaram o pedido de transferência de José Pereira da Silva, reeducando recolhido na Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima.

O recurso, impetrado pela defesa do detento, pedia a mudança para outra unidade prisional, onde ele poderia ficar mais próximo da família e cumprir o restante da pena. No entanto, a decisão unânime da corte manteve o preso no regime de alta segurança, citando sua periculosidade e vínculos com organizações criminosas.

A defesa de José Pereira argumentou que a transferência seria essencial para sua ressocialização, já que ele possui vínculos familiares na localidade de destino e a unidade solicitada teria condições adequadas para o cumprimento da pena.

No entanto, a Desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, destacou que o direito do preso de cumprir a pena próximo ao meio social e familiar, previsto no artigo 103 da Lei de Execução Penal, não é absoluto. Segundo ela, a decisão foi baseada em relatórios de inteligência que apontam a participação do detento em atos que comprometeram a segurança institucional, incluindo a suposta ordem de ataques contra servidores do sistema prisional.

“A decisão que indefere o pedido de transferência de preso, quando fundamentada na sua periculosidade e na necessidade de preservar a ordem e a segurança do sistema carcerário, não viola direitos do apenado”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou ainda que o detento ocupa uma posição de liderança dentro de uma organização criminosa, o que justifica sua permanência no Sistema Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a presos considerados de alta periculosidade.

Com a decisão, José Pereira da Silva continuará custodiado na unidade de segurança máxima, onde estão os presos mais perigosos do sistema penitenciário do Acre. A corte reforçou que a medida visa garantir a segurança pública e a ordem dentro do sistema carcerário, priorizando esses aspectos sobre o pedido de transferência.

Unidade de Readaptação Social Antônio Amaro Alves, considerada de segurança máxima. Foto: cedida 

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Marcus José