A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) por acidente de trânsito envolvendo uma viatura da autarquia. A decisão, relatada pelo desembargador Roberto Barros, confirmou a responsabilidade do órgão, mas reduziu os valores indenizatórios fixados em primeira instância.
De acordo com o processo, o veículo do Iapen não respeitou sinal de parada obrigatória, provocando o acidente. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia condenado a autarquia ao pagamento de R$ 71.138,00 em indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de R$ 14.860,00 para tratamento fisioterápico.
A defesa recorreu, alegando ausência de responsabilidade objetiva, inexistência de nexo causal e excesso nos valores. No entanto, o relator destacou que o laudo médico pericial comprovou sequelas permanentes, como encurtamento de 3 cm em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, caracterizando danos estéticos indenizáveis.
O magistrado de 2º Grau votou pela manutenção da condenação, mas reduziu as indenizações por danos morais e estéticos de R$ 70 mil para R$ 40 mil — sendo R$ 20 mil por abalo moral e R$ 20 mil pela lesão estética.