A empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a custear o ultrassom que o consumidor precisava para avaliar o grau de disseminação da doença. Foto: captada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde que se recusou a cobrir um exame crucial para um paciente em tratamento oncológico. A empresa foi obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a custear o ultrassom necessário para avaliar a disseminação do câncer, conforme decisão unânime da corte.
O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, classificou a conduta da operadora como “abusiva e ilícita”, ressaltando que a empresa não pode se sobrepor à indicação médica: “A recusa em autorizar um exame crucial para o acompanhamento de uma doença grave como o câncer gera, inegavelmente, angústia, aflição e temor”. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Rio Branco, que havia julgado procedente a ação do consumidor.
A defesa da operadora alegou cerceamento de defesa, mas a tese foi rejeitada pelo tribunal. O desembargador destacou que a negativa ultrapassou o “mero aborrecimento”, agravando a vulnerabilidade de um paciente em tratamento. A empresa terá que arcar com os custos do exame e indenizar moralmente o consumidor.