O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, nesta sexta-feira (27), manter a sentença que condenou Leonilson Lino de Abreu por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra uma adolescente de 13 anos na comarca de Mâncio Lima. A pena imposta é de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado manteve relações sexuais de forma reiterada com a vítima, utilizando ameaças para intimidá-la. A defesa do réu havia solicitado a absolvição, alegando insuficiência de provas. Em caráter subsidiário, pedia ainda a redução da pena e a mudança para o regime semiaberto.
Todos os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores. No entendimento do colegiado, o depoimento da adolescente mostrou-se firme, coerente e consistente, sendo respaldado por laudo pericial que apontou ruptura antiga do hímen, além do testemunho do pai da vítima.
A Câmara Criminal ressaltou que, em delitos sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima adquire especial relevância como meio de prova. Os magistrados também mantiveram a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que o réu utilizou ameaças para submeter a vítima, menor de 14 anos, à prática reiterada de atos sexuais. O regime fechado foi considerado adequado diante da pena aplicada e da existência de circunstância judicial desfavorável.