A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação do ex-prefeito de Bujari, Romualdo de Souza Araújo, por omissão na guarda de animais perigosos. O caso ocorreu quando três cães de grande porte, soltos em via pública, atacaram uma mulher que praticava exercícios físicos, mordendo sua panturrilha.
A defesa do ex-gestor argumentou que os animais, por serem vira-latas, não se enquadravam na lista de raças perigosas da lei estadual. No entanto, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, destacou que a periculosidade não se limita a raças específicas, reforçando que a negligência na guarda configura crime. A sentença prevê prestação de serviços à comunidade, conforme determinação da execução penal.