Por unanimidade, tribunal acata ação do CRM-AC e considera inconstitucional norma estadual que ampliava atribuições da enfermagem
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) declarou nesta quarta-feira (24) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.405/2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento.
A decisão, tomada de forma unânime, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC). Segundo a entidade, a norma invadia competência legislativa da União e colocava em risco a saúde pública ao permitir a execução de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica específica.
Relator do processo, o desembargador Nonato Maia destacou que a sutura, mesmo em situações consideradas de baixa complexidade, configura ato cirúrgico, demandando conhecimentos técnicos e responsabilidades assegurados apenas pela Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013).
Para o CRM-AC, a decisão representa uma vitória em defesa da medicina e da sociedade. “Reafirmamos nosso compromisso com a valorização das competências profissionais e a proteção da saúde da população acreana”, destacou o Conselho em nota oficial.
O CRM/AC divulgou uma nota via card falando da decisão do TJAC.