Cotidiano

TJAC condena Estado do Acre a indenizar família por morte de detento sob custódia

Decisão unânime da 2ª Câmara Cível reconhece omissão em cuidados médicos e fixa R$ 30 mil para mãe da vítima; atendimentos foram considerados ‘meramente paliativos’**

A decisão reconheceu que houve omissão e insuficiência nos cuidados médicos prestados ao detento, que possuía uma doença preexistente. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado pague R$ 30 mil de indenização por danos morais à mãe de um detento que morreu sob custódia do sistema penitenciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24), reconheceu que houve omissão e insuficiência nos cuidados médicos prestados ao preso, que possuía doença preexistente.

Segundo o julgamento, embora o detento tenha recebido atendimentos, eles se limitaram a medidas paliativas, sem diagnósticos aprofundados ou tratamentos eficazes, o que agravou seu estado de saúde e levou ao óbito. O tribunal aplicou a responsabilidade civil objetiva do Estado, entendendo que a existência de doença prévia reforça o dever de cuidado do poder público.

A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia negado o pedido, reconhecendo que o dano moral é presumido diante da perda do filho sob proteção estatal. O valor foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Publicado por
Marcus José