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TJ mantém decisão que impronunciou policial federal por homicídio da própria filha

Por unanimidade, a Câmara Criminal manteve a sentença que impronunciou o policial federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos e, da mãe dele, Maria Gorete da acusação de homicídio.

O pai e avó chegaram a ser denunciados pela morte da pequena Maria Cecília, de apenas dois meses de vida.

A bebê, faleceu no pronto socorro de Rio Branco, em março de 2019, quando estava na companhia do policial e da avó.

Segundo a polícia, a criança, tinha ingerido uma grande quantidade de leite artificial, o que teria causado o óbito.

Em fevereiro do ano passado o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Alesson Bráz, por entender, que as provas não eram suficientes para leva-los a júri popular, decidiu impronúnciar o pai e a avó da criança.

Na época, o Ministério Público, tinha emitido parecer pedindo a impronuncia da avó e, que o policial fosse levado a Júri Popular.

Diante da decisão, o promotor Teotônio Rodrigues recorreu à Câmara Criminal do TJ.

Ao julgar a apelação criminal, os desembargadore,  entenderam que diante da ausência de indícios mínimos de autoria, aptos apronunciar o policial e a mãe dele,  e diante do fato de que não existe,  a certeza necessária acerca da inocência dos acusados pelo crime de homicídio qualificado.

A impronúncia dos apelantes é a medida mais adequada ao caso.

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Publicado por
Alexandre Lima