Por unanimidade, a Câmara Criminal manteve a sentença que impronunciou o policial federal Dheymerson Cavalcante Gracino dos Santos e, da mãe dele, Maria Gorete da acusação de homicídio.
O pai e avó chegaram a ser denunciados pela morte da pequena Maria Cecília, de apenas dois meses de vida.
A bebê, faleceu no pronto socorro de Rio Branco, em março de 2019, quando estava na companhia do policial e da avó.
Segundo a polícia, a criança, tinha ingerido uma grande quantidade de leite artificial, o que teria causado o óbito.
Em fevereiro do ano passado o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Alesson Bráz, por entender, que as provas não eram suficientes para leva-los a júri popular, decidiu impronúnciar o pai e a avó da criança.
Na época, o Ministério Público, tinha emitido parecer pedindo a impronuncia da avó e, que o policial fosse levado a Júri Popular.
Diante da decisão, o promotor Teotônio Rodrigues recorreu à Câmara Criminal do TJ.
Ao julgar a apelação criminal, os desembargadore, entenderam que diante da ausência de indícios mínimos de autoria, aptos apronunciar o policial e a mãe dele, e diante do fato de que não existe, a certeza necessária acerca da inocência dos acusados pelo crime de homicídio qualificado.
A impronúncia dos apelantes é a medida mais adequada ao caso.