Brasil

Tirar CNH sem autoescola: entenda as novas regras e o processo para novos condutores

Resolução publicada no Diário Oficial da União terá validade imediata, podendo reduzir custos no processo de habilitação; medida segue tendência de desburocratização

A medida ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para começar a valer. Foto: internet 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) a resolução que acaba com a obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor, representa uma mudança significativa no processo de habilitação de condutores no Brasil.

Entrada em vigor:
  • Validade imediata após publicação no DOU

  • Período de vacatio legis de 45 dias caso não haja data específica no texto

  • Implementação gradual pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)

A medida permite que candidatos à habilitação optem por ensino particular com instrutores credenciados, além da modalidade tradicional de autoescolas. O objetivo é reduzir custos e desburocratizar o processo, mantendo os requisitos de conhecimento e proficiência nos exames teórico e prático.

A resolução faz parte de um pacote de modernização do sistema de trânsito brasileiro e atende a demandas antigas por maior flexibilidade na formação de condutores. Especialistas destacam que a qualidade da formação continuará sendo assegurada pelos rigorosos exames do Detran.

Os Detrans estaduais terão um prazo para se adaptarem à nova regulamentação, que pode variar conforme a estrutura e os recursos de cada unidade federativa. A expectativa é que a medida beneficie principalmente candidatos de baixa renda e residentes em áreas com menor oferta de autoescolas.

Veja como fica:
Aulas teóricas
  • Não terão mais carga horária mínima.

  • Poderão ser feitas online, de forma gratuita, pelo site do Ministério dos Transportes.

  • Autoescolas ainda podem oferecer o curso para quem preferir.

Aulas práticas
  • A carga horária mínima cai de 20 horas para apenas duas horas.

  • Podem ser feitas com:

    • Instrutores autônomos credenciados; ou

    • Autoescolas tradicionais.

  • O aluno poderá usar o próprio carro, desde que o veículo esteja regular e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Para dar aulas práticas sem vínculo com autoescolas, o instrutor precisa:

  • Ter mais de 21 anos e CNH válida há pelo menos dois anos;

  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;

  • Ter ensino médio completo;

  • Possuir formação específica em pedagogia de trânsito;

  • Ser aprovado em curso e avaliação do órgão de trânsito;

  • Registrar aulas e presença do aluno;

  • Utilizar veículo identificado e dentro dos limites de fabricação (12 anos para carros e 8 anos para motos).

A lista de instrutores habilitados ficará disponível no site do Ministério dos Transportes e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Provas continuam obrigatórias

Mesmo com o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, as provas teórica e prática continuam sendo exigidas, além das etapas presenciais:

  • Exame médico,

  • Cadastro biométrico,

  • Prova teórica,

  • Prova prática.

CNH pode ficar até 70% mais barata

Segundo o Ministério dos Transportes, o objetivo é reduzir custos e facilitar o acesso à habilitação. Hoje, o processo custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, dependendo do estado.

Com o novo modelo, a expectativa é que o valor total caia em até 70%. O governo afirma que cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país, principalmente por não conseguirem pagar as taxas e cursos das autoescolas.

“O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Estamos modernizando o sistema, ampliando o acesso e mantendo a segurança”, afirmou o ministro Renan Filho.

O que muda efetivamente:
  1. Fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas credenciadas

  2. Possibilidade de contratar instrutores independentes credenciados pelo Detran

  3. Liberdade para agendar aulas práticas diretamente com profissionais autorizados

  4. Redução potencial de custos, eliminando taxas administrativas das autoescolas

O que NÃO muda:
  1. Exames obrigatórios (médico, psicológico, teórico e prático)

  2. Requisitos documentais básicos (identidade, CPF, comprovante de residência)

  3. Idade mínima para cada categoria de habilitação

  4. Carga horária mínima de aulas teóricas e práticas

  5. Padrões de avaliação dos exames do Detran

Novo processo simplificado:
  1. Cadastro no Detran e pagamento de taxas

  2. Realização de exames médico e psicológico

  3. Aulas teóricas (podem ser feitas por plataformas online credenciadas)

  4. Prova teórica no Detran

  5. Aulas práticas com instrutor independente credenciado

  6. Exame prático com avaliador do Detran

  7. Emissão da CNH após aprovação em todas as etapas

Vantagens do novo sistema:
  • Redução de custos estimada em 30-50%

  • Flexibilidade de horários para aulas práticas

  • Possibilidade de escolher instrutores com melhor avaliação

  • Desburocratização do processo

Cuidados necessários:
  • Verificar credenciamento do instrutor no Detran estadual

  • Exigir comprovação de experiência e qualificação do profissional

  • Confirmar que o veículo de instrução atende aos requisitos legais

  • Manter comprovantes de todas as aulas realizadas

A implementação será gradual, com os Detrans estaduais adaptando seus sistemas nos próximos meses. A medida representa a maior mudança no processo de habilitação brasileiro nas últimas décadas, democratizando o acesso à CNH enquanto mantém os padrões de segurança no trânsito.

Risco de judicialização

O setor de autoescolas tenta barrar a nova regra no Supremo Tribunal Federal (STF) e também na Câmara dos Deputados. De acordo com o presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), Ygor Valença, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrará com uma ação nesta terça-feira (2/12) no STF.

Além disso, o setor pretende apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) na Câmara para suspender os efeitos da resolução, caso ela seja publicada.

Comentários

Publicado por
Marcus José