“Trata-se, evidentemente, de uma prática potencialmente causadora de prejuízos significativos ao interesse público e que, no entanto, ocorre em diversas unidades da Federação”, justificou o autor do PL.
Ao vetar a proposta, o governador petista levou em consideração os preceitos da Constituição. “Verifica-se, assim, que a matéria – afeta aos órgãos que compõem a Administração Pública Estadual, insere-se naquelas dentre as quais a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, como garantia do princípio da Separação dos Poderes. Desta feita, não obstante os nobres propósitos da iniciativa parlamentar, flagrante a inconstitucionalidade do projeto de lei em análise, por ter sido proposto por Deputado Estadual, deixando de observar a iniciativa privativa do Governador”, justificou.
Ele embasou também que o STF tem declarado inconstitucionais leis de origem parlamentar que disponham sobre atribuições conferidas aos órgãos subordinados ao governador, razão pela qual se entende como “inconstitucional” a iniciativa do deputado de oposição.
“Assim o referido projeto extrapola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo de iniciar projeto de lei relacionado às atribuições das Secretarias de Estado e demais entidades da administração indireta (…) Ante o demonstrado, conclui-se pela inconstitucionalidade do por invadir competência alheia à conferida à Assembleia Legislativa. Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que o Projeto de Lei n°46/2017 possui vícios de inconstitucionalidade formal, razão pela qual decido pelo seu veto integral”, decidiu Viana por meio da Mensagem Governamental N° 1.209/2017.
Da Folha do Acre