Temer autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições, informa Planalto

Decreto será publicado nesta terça e não detalha atuação, define somente que militares deverão garantir ‘votação e apuração’ em locais definidos pelo TSE. Medida também foi adotada por Dilma.

O presidente Michel Temer (Foto: Evaristo Sa/AFP)

O Palácio do Planalto informou nesta segunda-feira (21) que o presidente Michel Temer assinou um decreto no qual autorizou a atuação das Forças Armadas nas eleições de ano.

Segundo a Presidência, o decreto será publicado na edição desta terça (22) do “Diário Oficial da União”.

O texto, divulgado pela assessoria de Temer, não detalha como será a atuação dos militares, define somente que as Forças Armadas deverão atuar para garantir a votação e a apuração em locais definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Medida semelhante foi adotada nas eleições de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff.

À época, as Forças Armadas empregaram 30 mil militares em 326 cidades, apoiando a garantia da ordem e ajudando na logística.

Leia abaixo a íntegra do decreto do presidente:

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado por
G1