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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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Alexandre Lima