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TCE condena ex-prefeito de Santa Rosa do Purus a devolver R$ 662 mil por irregularidades em subsídios e saldo financeiro não comprovado

Assis Moura também terá que pagar multas que somam mais de R$ 70 mil; decisão é de novembro de 2025 e foi publicada nesta quarta-feira (11)

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades relacionadas à não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-prefeito de Santa Rosa do Purus, Francisco de Assis Fernandes da Costa, conhecido como Assis Moura, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 662.345,74, acrescido de correção monetária. A decisão, proferida pelo plenário da Corte de Contas, consta no Acórdão nº 15.415/2025 e foi publicada nesta quarta-feira (11).

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades relacionadas à não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte, além do pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com a legislação vigente.

De acordo com o relatório apresentado durante o julgamento, a medida teve como objetivo identificar os responsáveis pelas inconsistências apontadas, resultando na imputação de débito ao gestor que estava à frente da administração municipal à época. O caso teve como relator o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

Multas aplicadas

Além da devolução do valor principal, o ex-prefeito também foi penalizado com uma multa equivalente a 10% do valor do débito, conforme previsto na legislação. O percentual corresponde a R$ 66.234,57. Também foi aplicada outra multa administrativa no valor de R$ 6.815,00, totalizando R$ 73.049,57 em penalidades.

A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2025, em Rio Branco. Após as formalidades legais, o processo segue para as providências relacionadas ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

O caso teve como relator o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro. Foto: captada 

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Marcus José