TCE condena ex-gestora e representantes de entidades evangélicas

“Um grande quantia desapareceu por investimentos equivocados na iniciativa privada, bastou lançar o prejuízo nas costa dos acreanos sem nenhuma justificativa”, desabafou o relator do processo.

Cezar Negreiros

A conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, relatora do processo nº 139.681/2021, rejeitou a prestação de contas especial da Secretaria Estadual de Assistência Social (SAS), correspondente ao exercídio de 2014.

O Plenário do Tribunal condenou a ex-secretária de Assistência Social, Maria das Graças Alves Pereira e os representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Oração e da União da Associação de Moradores de Rio Branco (UMARB) a devolução solidária da quantia de R$60 mil.

A entidade social recebeu a quantia de R$ 20 mil, enquanto a comunidade evangélica o montante de R$25 mil, a devolução no prazo de 30 dias porque não fizeram a prestação de contas correspondente ao convênio celebrado com o SAS. O conselheiro Antonio Malheiros votou pela devolução solidária dos R$60 mil, pela gestora e demais representantes das entidades contempladas, sendo acompanhado pelo conselheiro Cristovão Messias, Naluh Gouveia, José Ribamar Trindade e Maria de Jesus Carvalho.

Em seguida, o voto minerva do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), Ronald Polanco foi fundamental para aprovação com ressalvas da prestação de conta do ex-presidente da Agência de Negócios do Estado do Acre (ANAC), Inácio Moreira correspondente ao exercício de 2017. O conselheiro Antônio Malheiros criticou o prejuízo de R$10 milhões injetados nas parcerias público-privada do governo do Estado e pediu a reprovação da prestação de contas do ex-gestor estadual. “Um grande quantia desapareceu por investimentos equivocados na iniciativa privada, bastou lançar o prejuízo nas costa dos acreanos sem nenhuma justificativa”, desabafou o relator do processo.

Acompanhou o relator do caso, o conselheiro Cristovão Messias e a conselheira Maria de Jesus Carvalho, enquanto a conselheira Dulcinéa Benicío de Araújo votou pela aprovação das contas com ressalva, com base no mesmo entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), a conselheira Naluh Gouveia e o conselheiro José Ribamar Trindade, acompanhou o voto da conselheira Dulcinéa.

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Marcus José