Brasil

TCE-AC multa prefeito de Bujari em R$ 6,8 mil por irregularidade em contrato

João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, descumpriu prazo para cadastro no sistema de licitações; gestor tem 30 dias para pagar valor e regularizar situação

O prefeito foi notificado a regularizar imediatamente o cadastro do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON e a cumprir rigorosamente as normas em futuras contratações, sob pena de novas sanções. Foto: captada 

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 6.815,00 ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprir a legislação que determina o cadastro tempestivo de contratos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON). A decisão unânime foi tomada durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do tribunal.

De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, o gestor deixou de cadastrar – ou cadastrou fora do prazo – contratos referentes ao exercício de 2025, especificamente o Contrato nº 001/2025. A conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, relatora do caso, determinou que o prefeito regularize imediatamente a situação no sistema e cumpra rigorosamente as normas em futuras contratações, sob pena de novas sanções. O valor da multa deve ser pago em 30 dias.

Comentários

Publicado por
Marcus José