TCE-AC condena vereador Romário Tavares a devolver quase R$580 mil

A decisão foi acompanhada pelos demais pares que votaram pela a instauração de um procedi-mento investigatório de tomada de contas especial do gestor municipal.

A Tribuna

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) condenou o ex-presidente da Câmara de Cruzeiro do Sul, Romário Tavares D’Avila a devolver a quantia de R$575.251,51 centavos aos cofres do município. O relatório do Ministério Público de Contas (MPC) apontou o pagamento de subsídio irregular aos vereadores no valor de mais R$ 184 mil, mais uma despesa de R$390 mil, paga pelo Legislativo Municipal sem nenhuma licitação.

O magistrado Marlon Martins Machado, responsável pela 4ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro da candidatura do vereador emedebista que pretendia concorrer ao 5º mandato pelo Legislativo Municipal. A relatora do processo n 128.603/2018, conselheira Maria José de Carvalho rejeitou a prestação de contas da Câmara do presidente da Casa, referente ao exercício de 2017 e estipulou o pagamento de uma multa de R$ 14.280,00 para ser recolhido no prazo de 30 dias. A decisão foi aprovada pelos demais conselheiros presentes à sessão do Tribunal da última quinta-feira (dia 22).

Em seguida, a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, relatora do processo n 123.902/2017, refutou a prestação de contas do presidente da Câmara de Tarauacá, José Ezi do Nascimento Aragão, correspondente ao no exercício de 2016. Em sua decisão estipulou a devolução de R$10 mil aos cofres da prefeitura de Tarauacá, pelo não recolhimento do INSS dos servidores da Casa, mais o pagamento de uma multa no valor de R$3.570,00 num prazo de 30 dias, acrescida de uma multa de 10% do valor devolvi-do aos cofres públicos.

A relatora do processo n º 137.666/2020, Dulcinéa Benício de Araújo determinou a aplicação de multa ao prefeito de Santa Rosa do Purus por falta de transparência dos gas-tos com as despesas de enfretamento da pandemia. A decisão foi acompanhada pelos demais pares que votaram pela a instauração de um procedi-mento investigatório de tomada de contas especial do gestor municipal. O relatório do MPC apontou que no quesito de 100% da transparência na aplicação dos recursos destinados ao município pelo governo federal, o gestor alcançou apenas 25% do critério recomendado.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
A Tribuna