Acre

TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial

André Maia é ex-prefeito de Senador Guiomard/Foto: Reprodução

Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.

O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.

A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.

O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.

O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

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Alexandre Lima