O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.
A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.
Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.
Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.
O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não
O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.
O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.