Superior Tribunal de Justiça mantem decisão que impede entrada de salgados e refrigerante no presídio

O ministro Ribeiro Dantas não julgou o mérito, que ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Acre, apenas entendeu que a decisão liminar do desembargador Samoel Evangelista não violou as decisões do STJ.

Juíza de Direito Luana Campos, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, que alegando falta de variedades na alimentação nos presídios do estado, permitia que o visitante pudesse entrar com até três salgados e um refrigerante em dias de visita.

 Leônidas Badaró

O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do desembargador Samuel Evangelista que acatou o Mandado de Segurança com pedido de liminar do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) contra o ato da juíza de Direito Luana Campos, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco que alegando falta de variedades na alimentação nos presídios do estado, permitia que o visitante pudesse entrar com até três salgados e um refrigerante em dias de visita.

A decisão é do último dia 17 de junho e foi motivada pela reclamação com pedido de liminar ajuizada pela Defensoria Público do Estado do Acre, que afirmava que a entrada de alimentos trazidos pelos familiares dos presos nos dias de visita íntima (3 salgados e 1 refrigerante), era algo permitido há décadas e que havia sido sumariamente proibido pela administração prisional (IAPEN).

O ministro Ribeiro Dantas não julgou o mérito, que ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Acre, apenas entendeu que a decisão liminar do desembargador Samoel Evangelista não violou as decisões do STJ.

Em resumo é que continua proibida a entrada de salgados e refrigerante nas unidades prisionais do Acre.

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ac24 Horas