STJ decide que vendas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

Decisão unânime vale para pessoas físicas e jurídicas e terá efeito vinculante em todo o país, encerrando disputa tributária que durava anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), que todas as vendas de produtos e serviços realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM) — tanto para pessoas físicas quanto jurídicas — estão isentas da cobrança das contribuições ao PIS e à Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.239, sob o rito dos recursos repetitivos, e terá efeito vinculante para todo o Judiciário, uniformizando a interpretação em nível nacional. Com isso, todas as instâncias da Justiça deverão seguir o entendimento estabelecido pelo STJ.

O caso colocava fim a uma antiga controvérsia sobre o alcance dos incentivos fiscais previstos no artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, que instituiu a ZFM com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental e reduzir desigualdades regionais.

Até então, a Receita Federal restringia a isenção de PIS/Cofins apenas às operações entre empresas — principalmente voltadas à industrialização e exportação —, excluindo as vendas diretas ao consumidor final. Essa interpretação elevava os preços de produtos e serviços na região, contrariando os objetivos econômicos da Zona Franca.

A decisão foi comemorada por empresários e consumidores locais, que agora esperam maior competitividade nos preços e fortalecimento da economia regional.

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Da Redação