STJ decide que justiça acreana é incompetente para julgar desvio de merenda escolar

Com a decisão do STJ, a justiça do Acre fica impedida de seguir no caso, devendo remeter o processo à Justiça Federal

Ministro Sebastião Reis Júnior

A Tribuna

A Justiça Estadual do Acre foi declarada incompetente para atuar na Operação Mitocôndria, deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2020, e que tramitava na 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu, por unanimidade. A Operação investiga supostos desvios de recursos públicos e fraudes em licitações relacionadas à merenda escolar.

O relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, Ministro Sebastião Reis Júnior, fez o voto condutor, seguido pela unanimidade de seus pares por seus pares considerando que tanto o Juiz da 4ª Vara Criminal quanto o Delegado de Polícia Civil que conduziu as investigações seriam absolutamente incompetentes para atuar no processo, que seria de competência da Justiça Federal. O pedido havia sido apresentado pela defesa dos empresários acusados de participarem dos desvios, composta pelos advogados Valdir Perazzo, Robson Aguiar e Maxsuel Maia.

Com a decisão do STJ, a justiça do Acre fica impedida de seguir no caso, devendo remeter o processo à Justiça Federal, estando o processo sujeito à análise da anulação de todos os atos praticados pelas autoridades estaduais agora declaradas incompetentes.

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