Brasil
STJ analisa a permissão de plantio industrial de cannabis para fins medicinais; entenda o caso
O cultivo doméstico para fins medicinais já tem precedentes no Brasil, com salvo-condutos concedidos a pacientes para o cultivo pessoal de cannabis em casos específicos

A decisão desta quarta sobre a importação das sementes e cultivo em escala industrial será tomada pela Primeira Seção do STJ
Com assessoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta quarta-feira 13, a permissão de importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais.
A decisão pode estabelecer um precedente legal que permitirá que empresas obtenham autorização para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial – uma variedade de cannabis sativa com baixíssimos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.
O caso em questão envolve o recurso de uma empresa de biotecnologia, que busca autorização para importar sementes e cultivar o cânhamo industrial no País. A empresa argumenta que essa variedade da planta possui menos de 0,3% de THC, o que a torna inadequada para uso recreativo, mas valiosa para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).
A defesa da empresa destaca que o cânhamo industrial tem mais de 25 aplicações distintas, incluindo a fabricação de medicamentos que podem ser utilizados para tratar diversas condições de saúde, como epilepsia, dor crônica e ansiedade.
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis. No entanto, a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.
O cultivo doméstico para fins medicinais já tem precedentes no Brasil, com salvo-condutos concedidos a pacientes para o cultivo pessoal de cannabis em casos específicos. Essas autorizações tem como base decisões do próprio STJ.
A decisão desta quarta sobre a importação das sementes e cultivo em escala industrial será tomada pela Primeira Seção do STJ, composta por 10 ministros especializados em temas de direito público. O resultado deste julgamento poderá servir como um precedente legal, que impacta processos semelhantes que serão julgados no futuro.
A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, já havia convocado uma audiência pública para discutir o tema, “dada sua relevância jurídica, social e econômica”. Durante essa audiência, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.
A tese principal é a de que, se o STJ conceder a autorização para o cultivo de cânhamo industrial, o País poderá ver uma expansão significativa no mercado de produtos medicinais derivados de cannabis, o que pode reduzir custos e ampliar o acesso para pacientes que dependem desses medicamentos.
Por outro lado, parte das fontes consultadas pelo tribunal apontou preocupações de setores mais conservadores sobre os possíveis impactos de flexibilizar as regras de cultivo de cannabis no Brasil. Há receio de que a autorização abra brechas para produtos recreativos.
Supremo Tribunal Federal
O julgamento no STJ ocorre poucos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal ou o cultivo de até seis mudas fêmeas.
O STF voltará a se debruçar sobre a cannabis nos próximos dias. Está em pauta na Corte um julgamento sobre a validade ou não de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe farmácias de manipulação de vender produtos à base de cannabis.
Comentários
Brasil
"Ou Vorcaro faz uma delação completa ou ela não será aceita", diz presidente da CPMI do INSS

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), comemorou a transferência de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para a Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Ao ser questionado por um jornalista, no Congresso Nacional, sobre uma possível acordo de delação premiada de Vorcaro, Viana foi enfático ao dizer que a delação tem que ser completa.
“Ou ele faz uma delação completa, ou essa delação não vai ser aceita. Porque o princípio básico é, ele tem que apresentar dados novos que a investigação não tenha. A defesa pode até tentar fazer uma seleção de informações, não vai ser aceito”, disse o parlamentar, nesta quinta-feira.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (19/3), a transferência do banqueiro. A informação foi publicada com exclusividade pelo Metrópoles, na coluna Mirelle Pinheiro.
Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF).
Para o senador, caso Vorcaro e a defesa optem por uma delação seletiva, ela não será aceita pelo ministro André Mendonça, do STF. Viana entende que a delação do banqueiro vai clarear quem estava envolvido no esquema bilionário do Banco Master.
“Ou ele conta tudo ou ele vai acabar tendo que enfrentar o processo e uma condenação que não será pequena (…) Agora é a hora da gente combater esse e eu espero com sinceridade que a gente saiba quem são esses personagens todos envolvidos. Eu comemoro e espero que ele faça essa delação em nome dos brasileiros”, comentou.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Imposto de Renda 2026: programa da declaração é liberado. Saiba como baixar

O programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foi liberado pela Receita Federal para download na noite desta quinta-feira (20/3). A liberação estava prevista para a sexta (20/3), mas foi antecipada.
O sistema estará disponível no site da instituição. Para acessar, clique aqui.
Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado, a transmissão das declarações só será liberada às 8h de segunda-feira (23/3). Até lá, o contribuinte poderá preencher o formulário normalmente e deixar o envio para quando o sistema for aberto.
Quem envia a declaração mais cedo tende a receber a restituição primeiro. O valor corresponde à devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte, após o processamento das informações pela Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já estará disponível desde o início do período para transmissão.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano passado venceu no último dia 27.
Restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
Cashback
Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.
O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.
O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.
Veja critérios:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
- A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
- O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
- Possuir uma chave Pix com o número do CPF.
“Mesmo que esse pequeno trabalhador de baixa renda não tenha feito a declaração, nós vamos informar: ‘Você tem direito à restituição, está aqui na sua conta’. Nós vamos informar e depositar no mês de julho, no dia 15”, adiantou secretário da Receita, Robinson Barreirinhas na segunda-feira (16/3).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
Comentários
Brasil
Governo antecipa abono anual de aposentados e pensionistas do INSS

O governo federal antecipou, por meio de decreto, o abono anual de 2026 para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/3) e vale para beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano passado.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira corresponderá a 50% do valor do benefício devido em abril e será depositada junto com os benefícios do mês. A segunda parcela será paga em maio, e leva em consideração a diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Segundo o Ministério da Previdência, a medida vai injetar R$ 78,2 milhões na economia do país entre abril e maio.
Nos casos em que o benefício foi interrompido antes de 31 de dezembro de 2026, será pago o valor proporcional ao abono anual do aposentado ou pensionista.
O decreto determina ainda que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago nas seguintes hipóteses:
- a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
- a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2026, quando se tratar de benefícios permanentes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Você precisa fazer login para comentar.