Brasil

STF tem maioria para confirmar ampliação de poderes do TSE

Por Revista Oeste

Luiz Edson Fachin, relator da ação contra resolução do TSE: ‘O direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral’ | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Resolução 23.714/2022 do TSE, que ampliou os poderes da Corte Eleitoral para permitir a retirada do ar de conteúdo considerado fake news sem necessidade de pedido do Ministério Público ou de qualquer interessado, como partidos ou coligações.

Até agora, são seis votos favoráveis à resolução aprovada às vésperas das eleições de 2022 que permitiu ao TSE, de ofício, determinar a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.

O julgamento, no plenário virtual do STF, começou em 8 de dezembro e segue até as 23h59 da segunda-feira 18. Trata-se da análise do mérito da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizada contra a resolução. À época, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que a norma impunha censura prévia.

No julgamento da liminar, apenas Nunes Marques e André Mendonça se opuseram ao voto do relator, Edson Fachin. Agora, no julgamento de mérito da ação, já acompanharam o voto favorável de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, presidente do TSE, Cármen Lúcia, que também integra a Corte eleitoral, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Ainda faltam voltar Gilmar Mendes, Luiz Fux, Mendonça e Marques.

Fachin, no voto, disse que “o direito à liberdade de expressão pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Para ele, isso não é censura prévia. “Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior.”

Outro argumento do relator é que a censura do TSE não recai sobre as mídias tradicionais. “O ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação — nem caberia fazê-lo —, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

TSE se recusa a dar informações sobre resolução questionada no STF

O ministro Alexandre de Moraes, presidente o TSE | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Em novembro, um ano depois de ter editado uma resolução contra supostas fake news, o TSE se recusou a prestar informações sobre sua atuação com fundamento na regra. O pedido de informações foi feito pela Folha de S.Paulo, mas a Corte alegou segredo de Justiça para negar o acesso aos dados.

Segundo a Folha, o pedido ao TSE requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não incluía pedido de informações específicas de processos ou sobre o conteúdo deles.

Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação.

 

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Publicado por
Da Redação