Barroso entendeu que não houve demonstração de risco grave à ordem pública e destacou que o ato questionado não impede o Tribunal de Contas de adotar novas medidas cautelares. foto: arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (1º), o pedido do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que garantiu o retorno do secretário de Educação do Acre, Aberson Carvalho, ao cargo. A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A controvérsia começou após o Ministério Público de Contas do Acre apontar possíveis irregularidades em uma escola da zona rural do Bujari, incluindo precariedade sanitária, problemas de infraestrutura e suspeitas de trabalho infantil. Com base nessas denúncias, o TCE determinou o afastamento cautelar do secretário e a realização de uma inspeção extraordinária.
No entanto, o governo do Estado recorreu ao TJAC e conseguiu uma liminar que suspendeu imediatamente o afastamento de Aberson Carvalho e proibiu novas tentativas de afastá-lo com base nos mesmos fatos.
O TCE/AC, então, recorreu ao STF alegando grave lesão à ordem pública e questionando a limitação de sua atuação fiscalizadora. O ministro Barroso, no entanto, entendeu que não há risco concreto à ordem pública e ressaltou que o TCE continua autorizado a exercer suas atribuições, inclusive com novas medidas cautelares, desde que sustentadas em fatos novos.
O parecer da Procuradoria-Geral da República também foi contrário ao pedido do TCE. Com a decisão, o secretário segue no cargo e a fiscalização do TCE permanece válida, mas sem repetir a medida de afastamento com base na situação já analisada pela Justiça acreana.