Brasil

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e define 40 gramas como limite para usuários

A decisão reforça o entendimento do STF de que a posse de até 40 gramas de maconha é destinada ao consumo pessoal, não configurando crime de tráfico

A decisão reforça o entendimento do STF de que a posse de até 40 gramas de maconha é destinada ao consumo pessoal, não configurando crime de tráfico. Foto: internet 

Com Ação Jurídica 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A sessão virtual, encerrada na última sexta-feira (14), rejeitou recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que buscavam esclarecer pontos do julgamento concluído em julho de 2023.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela rejeição dos recursos no início do julgamento virtual. A decisão reforça o entendimento do STF de que a posse de até 40 gramas de maconha é destinada ao consumo pessoal, não configurando crime de tráfico.

A Defensoria Pública e o MP-SP questionavam aspectos da decisão, mas o STF manteve o entendimento de que a diferenciação entre usuários e traficantes deve considerar a quantidade da substância e o contexto em que ela é encontrada. A medida visa evitar a criminalização excessiva de usuários e direcionar esforços no combate ao tráfico de drogas.

A decisão do STF consolida uma mudança significativa na jurisprudência brasileira sobre o tema, alinhando-se a tendências internacionais de descriminalização do uso pessoal de drogas. A partir de agora, a posse de até 40 gramas de maconha para consumo próprio não será mais considerada crime, embora continue sujeita a sanções administrativas, como prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.

O julgamento reforça o papel do STF em debater temas sensíveis e complexos da sociedade brasileira, buscando equilíbrio entre a defesa dos direitos individuais e o combate ao crime organizado.

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Publicado por
Marcus José