STF mantém decisão que considera ilegal norma do Estado do Acre sobre revalidação de diplomas

Lei tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014 e sancionada pelo Palácio Rio Branco

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (10), liminares concedidas pelos relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5341 e 5449, para suspender normas do Acre e de Roraima que tratam da revalidação de diplomas de formação superior obtidos no exterior.

De acordo com o STF, em relação ao Acre, a liminar suspendeu lei que impedia o governo estadual de exigir a revalidação de diplomas obtidos em instituições de ensino superior de países membros do Mercosul.

No texto da ADI 5341, o ministro Edson Fachin levou a referendo liminar por ele concedida que suspendeu a eficácia de lei acreana que veda ao Estado exigir a revalidação de diplomas obtidos no Mercosul.

“O entendimento do relator é de que o dispositivo aparentemente usurpou a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional. O tema dos diplomas do Mercosul é regrado, no plano federal, pelo Decreto 5.518/2005, segundo o qual se admitem os diplomas estrangeiros apenas para fins de docência e pesquisa”, diz um trecho da publicação.

O relator destacou também que, ao deferir a cautelar, levou em consideração a possibilidade de dano ao erário público estadual diante da eventual concessão de promoções funcionais, gratificações e outros benefícios a servidores que pudessem ter reconhecidos tais direitos com base na legislação questionada.

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Publicado por
Alexandre Lima