A ministra rejeitou as alegações das defesas sobre falta de competência do STF e sobre prejuízo no acesso ao material da investigação.
A ministra rejeitou as alegações das defesas sobre falta de competência do STF e sobre prejuízo no acesso ao material da investigação. Foto: captada
Por Eduarda Soares
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados teve um marco decisivo nesta quinta-feira (11). O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar o ex-presidente. Segunda ela, Bolsonaro “praticou os crimes imputados a ele na condição de líder da organização criminosa”.
Com isso, o placar parcial está em 3 votos a 1 pela condenação. Já haviam se posicionado nesse sentido o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição da maioria dos réus.
“Eu tenho por comprovado pela Procuradoria-Geral da República que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa. A procuradora alegou que teria estruturado na propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral e ataques aos poderes constituídos e seus representantes, a instrumentalização de instituições de Estado, a cooptação de comandos militares para a instituição das providências antidemocráticas de intervenção, planejamento de atos de neutralização violenta de agentes públicos, instigação das manifestações”, disse a ministra Cármen Lúcia.
“Ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhada para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder. Então, eu tenho para mim que há um acervo enorme de provas a indicar os planos de tomada do poder pela ruptura institucional ou pela permanência forçada, o que não ficou no mundo das ideias, nem de registros particulares. Documentos apreendidos, por exemplo, sobre a minuta do golpe, em muitas cópias, são compartilhados por mensagens, são editados, são discutidos em reuniões“, completou.
Alexandre Ramagem é o único réu que os ministros excluem de dois crimes: dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
Até agora, a maioria da Primeira Turma do STF votou para condenar Bolsonaro e outros sete acusados por:
As penas previstas chegam a 12 anos de prisão por golpe e até 8 anos por tentativa de abolição do Estado democrático.
Já haviam se posicionado nesse sentido o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino, enquanto Luiz Fux votou pela absolvição da maioria dos réus. Foto: captada
A ministra rejeitou as alegações das defesas sobre falta de competência do STF e sobre prejuízo no acesso ao material da investigação. Para ela, o processo deve ser julgado pela Primeira Turma, conforme o regimento interno atualizado em 2023.
Segundo Cármen Lúcia, não há irregularidade na colaboração de Mauro Cid e nem provas de prejuízo às partes em razão do volume de dados apresentados. Seu voto abre caminho para a análise definitiva do mérito da causa, ou seja, se os réus serão condenados ou absolvidos.
Além de Bolsonaro, respondem à ação penal:
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, será o último a votar. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12), quando, caso confirmada a condenação, será iniciada a fase de dosimetria das penas.