STF derruba lei de Rondônia que reclassificava cargos da Polícia Civil

Norma estadual de 2010 foi considerada inconstitucional por recriar cargos extintos e desrespeitar regras sobre separação de Poderes e concurso público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que alterava a nomenclatura dos cargos de “motorista” e “agente de serviço geral” da Polícia Civil para “agente de polícia civil”. A decisão foi unânime e ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 24 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5021.

A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2010, recriava cargos que haviam sido extintos por legislação anterior, de 2002, além de equipará-los a funções com atribuições e requisitos distintos. Para o relator do caso, ministro Nunes Marques, a alteração feriu a separação dos Poderes ao tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, o ministro destacou que a medida violou a Constituição Federal ao desconsiderar a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em um novo cargo público. Com a decisão, a lei estadual foi anulada, e os cargos voltam a ter a classificação anterior.

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Publicado por
Assessoria