A decisão, publicada no domingo, dia (13), restabelece o benefício fiscal para as ALCs de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, essenciais para a economia desses municípios fronteiriços. Foto: captada
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto do governo de São Paulo que havia suspendido a isenção de ICMS sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre, localizadas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada nesta semana, atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Gladson Cameli através da Procuradoria-Geral do Estado.
O decreto paulista nº 67.383/2022 havia retirado o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais enviadas às ALCs, medida que impactava diretamente o comércio interestadual e ameaçava a competitividade das empresas acreanas. Durante o julgamento em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia (relatora) foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no entendimento de que o ato violava a Constituição Federal.
Durante o julgamento em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia (relatora) foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin no entendimento de que o ato violava a Constituição Federal. Foto: captada
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou a inconstitucionalidade de iniciativas isoladas de estados que modifiquem ou revoguem benefícios fiscais relativos ao ICMS sem respeitar os princípios constitucionais e as regras de cooperação federativa. A decisão restabelece a isenção e assegura a continuidade dos incentivos fiscais concedidos às ALCs acreanas com base na Lei nº 8.857/1994, que equipara seu tratamento tributário ao da Zona Franca de Manaus.
Decisão unânime restabelece isenção de ICMS para Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, garantindo competitidade de empresas acreanas. Foto: captada