O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.
A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.
O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.
A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.
A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.
A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.
A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.
O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.
“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.
A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.
“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.
À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.
Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.
Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.
“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.