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Acre

STF decide que o ISE do Acre não deve integrar lista de órgãos de segurança pública

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Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. Foto: assessoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.

A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.

O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.

A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.

Transformação de cargos

A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.

A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.

Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral

A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.

“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.

PEC

A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.

O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.

“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.

A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.

“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fizeram ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no acre a época. Foto: Arquivo pessoal

Protesto

À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.

Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.

Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.

“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.

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Acre

Vídeo: Condenado por abusar da sobrinha de 7 anos é preso pela Polícia Civil em Manaus

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DECAV), com o apoio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil do Amazonas, prendeu na última sexta-feira, 4, D.S.T., de 52 anos, condenado em última instância por abuso sexual contra a própria sobrinha, que tinha apenas sete anos na época dos crimes.

O condenado foi localizado enquanto trabalhava em uma academia de uma conhecida rede de franquias na cidade de Manaus. O caso teve início em 2021, após a mãe da vítima denunciar os abusos à polícia em Rio Branco (AC). Desde então, o acusado havia se mudado para o Amazonas, onde passou a viver e trabalhar, até ser descoberto pelas autoridades.

Com o processo já transitado em julgado, foi expedido um mandado de prisão no início de março deste ano. A partir disso, os investigadores da DECAV iniciaram diligências e conseguiram identificar o novo local de residência e trabalho do acusado, culminando em sua prisão.

O delegado, Cleylton Videira, responsável pela investigação na época dos fatos, destacou a importância da cooperação entre os estados. “Casos de violência sexual contra crianças exigem respostas firmes e coordenadas. Esta prisão demonstra que, mesmo com a tentativa de fuga e mudança de estado, a Justiça será feita. A PCAC não mede esforços para garantir a responsabilização de criminosos, especialmente quando envolvem vítimas tão vulneráveis”, destacou.

D.S.T., de 52 anos, foi encaminhado ao sistema prisional e está à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.

 

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Acre

“Quadrilha do Pix” é solta com tornozeleiras eletrônicas; veja os nomes dos 13 acusados

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“Quadrilha do Pix” terá liberdade com monitoramento eletrônico após decisão judicial

Líderes do esquema, que extorquia idosos, tinham meta de R$ 200 mil por mês; Justiça impôs medidas rígidas

Os 13 integrantes da organização criminosa conhecida como “Quadrilha do Pix”, presos em uma operação conjunta do GAECO e BOPE, obtiveram liberdade provisória após audiência de custódia no Fórum Criminal, na tarde de quinta-feira (3). No entanto, a Justiça impôs medidas cautelares rígidas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas, proibição de contato entre os acusados e distância mínima de 200 metros entre eles.

Entre os soltos está Maxiana Bessa Carioca, uma das líderes do esquema, que havia deixado a delegacia um dia antes após pagar R$ 10 mil de fiança. Seu companheiro, Bruno Ricardo Pires Carioca, também apontado como chefe da quadrilha, foi liberado junto com os outros 11 acusados:

– Ana Kellry da Silva Vasco
– Bianca Oliveira da Silva
– Ricardo Pires Carioca
– Bruno Silva do Couto
– Dhemeson Valente da Silva
– Geovana Camurça do Nascimento
– Igor Silva de Souza
– Pedro Henrik da Rocha Ferreira
– Tais Simões Azevedo
– Tarsila do Nascimento Dias
– Thays Lopes de Lima
– Wellington Alves da Silva

Esquema milionário e alvo preferencial: idosos

Segundo investigações do GAECO, a quadrilha operava com metas diárias de R$ 10 mil por integrante, totalizando R$ 200 mil mensais. As principais vítimas eram idosos e pessoas com pouco conhecimento sobre transações financeiras, enganadas por golpes envolvendo o Pix.

O juiz da Vara das Garantias alertou que qualquer descumprimento das regras pode resultar na revogação da liberdade e na decretação de prisão preventiva. Enquanto isso, as investigações continuam para apurar a extensão dos crimes e possíveis novos envolvidos.

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Acre

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 60 milhões

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.849 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 60 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

 

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