Acre
STF decide que o ISE do Acre não deve integrar lista de órgãos de segurança pública
Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. Foto: assessoria
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.
A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.
O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.
A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.
Transformação de cargos
A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.
A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.
Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral
A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.
PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.
O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.
“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.
A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.
“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fizeram ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no acre a época. Foto: Arquivo pessoal
Protesto
À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.
Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.
Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.
“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.
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Acre
Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco
Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável
A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.
De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.
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Acre
Governo do Acre lança programa para formar 40 empresas importadoras e fortalecer comércio exterior
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), apresentou na última sexta-feira, 6, uma estratégia inédita de formar empresas para atuação no comércio exterior. A iniciativa, em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Federacre), qualificará 40 micros e pequenas empresas para a atividade de importação. O encontro reuniu representantes de 11 associações comerciais, além de diretores e técnicos. A proposta é estruturar uma nova cultura empresarial voltada à inserção internacional.
Durante a apresentação, o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, destacou que o programa vai criar um ambiente prático de formação. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio. Importação e exportação representam uma oportunidade estratégica para ampliar margens e diversificar mercados. Vamos alcançar empresários de todos os municípios do estado”.

A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, enfatizou o impacto prático da capacitação para o setor empresarial. “São parcerias essenciais para o crescimento das associações e dos empresários que estão na ponta. Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos. Esse curso facilitará o acesso dos empreendedores das cidades do interior a orientações técnicas e bem especializadas”.
Para o diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, o programa simboliza a aproximação concreta entre poder público e iniciativa privada. “Vamos beneficiar empresários de todo o estado, inclusive de municípios onde ainda estamos estruturando entidades representativas. A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia para lá de assertiva que vai impactar diretamente na vida da nossa população com mais variedades e outros”.

Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a iniciativa fortalecerá o empresariado com qualificação. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Estou empolgada porque essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público. Quem está na ponta são as associações, então isso é mais que necessário. Com incentivo e apoio, a chance de dar certo é muito maior”, concluiu, reforçando a importância da interiorização das políticas de desenvolvimento do setor.
Além da capacitação, também haverá um amplo acompanhamento especializado para que as empresas realizem a primeira operação de importação. A proposta inclui assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a negociação internacional até os trâmites legais aduaneiros. Um dos diferenciais será a possibilidade de utilização de um contêiner compartilhado, modelo que reduz custos logísticos e dilui riscos entre os participantes. A estratégia permite que micro e pequenos empresários tenham acesso ao mercado externo com investimento inicial acessível.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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