Acre
STF decide que o ISE do Acre não deve integrar lista de órgãos de segurança pública
Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. Foto: assessoria
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.
A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.
O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.
A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.
Transformação de cargos
A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.
A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.
Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral
A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.
PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.
O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.
“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.
A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.
“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fizeram ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no acre a época. Foto: Arquivo pessoal
Protesto
À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.
Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.
Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.
“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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