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Acre

STF decide que o ISE do Acre não deve integrar lista de órgãos de segurança pública

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Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. Foto: assessoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.

A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.

O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.

A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.

Transformação de cargos

A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.

A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.

Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral

A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.

“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.

PEC

A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.

O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.

“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.

A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.

“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fizeram ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no acre a época. Foto: Arquivo pessoal

Protesto

À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.

Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.

Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.

“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.

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Acre

MPF investiga irregularidades na captação de água em igarapé que abastece cidade de Epitaciolândia, fronteira com a Bolívia

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Inquérito civil aponta falhas em licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos no Igarapé Bahia, manancial compartilhado entre Brasil e Bolívia; MPF questiona competência do governo do Acre na autorização.

MPF instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na captação de água do Igarapé Bahia, que abastece o município de Epitaciolândia, no Acre, na fronteira com Cobija. Foto: captada 

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na captação de água do Igarapé Bahia, que abastece o município de Epitaciolândia (AC), na fronteira com a cidade boliviana de Cobija.

A apuração, conduzida pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, tem como foco falhas nos processos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água, que podem ter infringido leis federais devido ao caráter transfronteiriço do manancial.

Procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, e acordo com o MPF, o Imac concedeu Licença Ambiental Única ao município de Epitaciolândia (Processo LAU-597/2024) para a atividade de captação de água. Foto: captada 

A investigação se baseia na Notícia de Fato nº 1.10.000.000288/2025-87, que alerta para riscos na gestão do recurso hídrico compartilhado entre os dois países. O MPF argumenta que, pela Lei Complementar nº 140/2011, a análise do licenciamento deveria ser feita pela União, e não pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), que emitiu a Licença Ambiental Única (LAU-597/2024)para Epitaciolândia.

O caso surgiu após denúncia de uma suposta crise hídrica no município acreano, que levou o MP estadual a apurar o tema em 2024. Agora, o MPF avalia se a autorização concedida pelo Imac configura invasão de competência federal, dado o impacto binacional do projeto.

O Igarapé Bahia marca a divisa territorial entre Epitaciolândia e Cobija, exigindo coordenação entre os países para evitar conflitos ambientais e de soberania.

Igarapé Encrenca, que abastece cidade de Epitaciolândia, está visivelmente vazio em 2024. Foto: cedida

Moradores da cidade de Epitaciolândia, distante 240 km de Rio Branco, sofreram com o desabastecimento de água após a seca que fez com que o Igarapé Encrenca, curso de água que abastece a cidade, ficasse praticamente vazio no mês de setembro de 2024. Com isso, a população local passava de cinco a oito dias sem o abastecimento de água.

O local onde fica a ETA de Epitaciolândia, as margens do ‘Igarapé Encrenca’ na zona urbana do município passou por obras de dragagem para aumentar a capacidade de armazenamento de água e, assim, garantir o abastecimento da população.

A obra iniciou em maio do ano passado e foi feita pelo Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) com apoio do Departamento de Estradas de Rodagem (Deracre), para sanar a maior falta de abastecimento de agua potável em Epitaciolândia, o serviço de água no município trabalha a mais de 60 anos por parte do estado.

Contingência

Na época que o município sofreu o desabastecimento o governo do Acre montou um ‘Gabinete de Crise’ para discutir e tomar as devidas medidas com redução dos índices de chuvas e dos cursos hídricos, bem como do risco de incêndios florestais.

O decreto com a criação deste grupo foi publicado no último dia 26 de junho 2024, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE), e ficou em vigência até dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Antes o estado já tinha decretado, no dia 11 de junho, emergência ambiental por causa da redução da quantidade de chuvas e riscos de incêndios florestais. O decreto de nº 11.492 foi publicado no Diário Oficial do Estado e é válido para os 22 municípios acreanos.

O estado também decretou emergência por conta da falta de chuvas, no mesmo dia, com validade até o fim daquele ano.

O decreto apontava para o baixo índice de chuvas para o período, aumento das temperaturas e queda nos percentuais de umidade relativa do ar, além do alerta para possível desabastecimento, sendo o caso de vários municípios do estado neste verão de 2024.

Igarapé Encrenca passou por obras de dragagem para aumentar a capacidade de armazenamento de água e, mesmo assim com a estiagem forte a situação continuou critica no final deste mês de agosto de 2024 – Foto/arquivo

O igarapé divide territorialmente Epitaciolândia (Brasil) e Cobija (Bolívia), o que impõe uma competência federal na análise do licenciamento, conforme prevê a Lei Complementar nº 140/2011, uma vez que o empreendimento tem implicações transfronteiriças.

O prazo inicial do inquérito é de um ano, podendo ser prorrogado conforme o andamento das investigações.

Defesa do governo do Acre:

Embora não tenha se manifestado oficialmente sobre o inquérito, o estado justificou a obra como emergencial diante do colapso no abastecimento. O Saneacre afirma que o sistema atende Epitaciolândia há seis décadas, mas a expansão foi necessária devido ao crescimento da demanda.

O MPF deve ouvir órgãos ambientais federais, como o Ibama, e analisar se a licença estadual fere acordos binacionais ou afeta o curso d’água na Bolívia.

 

Foi realizada ano passado a implementação de 1.700 metros de adutora para fazer a captação complementar e instalação de uma bomba submersa e um gerador de energia para o funcionamento do sistema.

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EXCLUSIVO: Presidente do CRM-AC é alvo de apuração do TCE por acúmulo de vínculos

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Investigação atinge mais de R$ 3,4 milhões recebidos; caso se intensifica após recomendação polêmica da presidente que gerou reação de parlamentares acreanos

A presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), Dra. Leuda Dávalos, tornou-se alvo de investigação formal pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) por suspeita de acúmulo de vínculos públicos, jornadas incompatíveis e recebimento indevido de salários. O processo foi registrado sob o número 999999.002479/2025-68 e já se encontra na Secretaria de Controle Externo do tribunal para início das diligências técnicas.

A denúncia se baseia em informações coletadas a partir dos portais da transparência da SESACRE, SEMSA e do próprio CRM-AC, que apontam para a existência de múltiplos vínculos funcionais mantidos simultaneamente pela médica. Conforme verificado, Dra. Leuda possui contrato efetivo com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), vínculo temporário com a Secretaria Estadual de Saúde (SESACRE) como médica auditora no HUERB, além de exercer a presidência do CRM-AC — uma função que exige dedicação contínua à frente da autarquia. Soma-se ainda sua atuação como supervisora do Programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Documentos e registros indicam que apenas no ano de 2019, a médica teria cumprido mais de 6 mil horas somando os três vínculos — o que corresponderia a 251 dias de trabalho ininterrupto. A incongruência entre essa carga horária e a presença constante da presidente em compromissos oficiais do CRM-AC levanta dúvidas sobre a efetiva prestação de serviços em todas as instituições.

Como exemplo concreto, há documentos internos da SESACRE que indicam que a Dra. Leuda estaria formalmente lotada no Pronto-Socorro de Rio Branco (HUERB) todas as sextas, sábados e domingos, no período de 7h da manhã às 19h, atuando no setor de faturamento. No entanto, não há qualquer comprovação oficial de frequência efetiva nesses turnos. Pelo contrário, imagens publicadas em redes sociais do próprio CRM-AC demonstram sua presença recorrente em eventos públicos, reuniões e solenidades institucionais nesses mesmos dias e horários, inclusive em diferentes cidades, o que torna fisicamente impossível a permanência simultânea no hospital. Apesar disso, os contracheques apontam o recebimento integral das remunerações referentes ao contrato, somadas àquelas da SEMSA e do próprio CRM-AC.

Segundo dados preliminares, os valores recebidos por Dra. Leuda nesses contratos ultrapassam R$ 3,4 milhões nos últimos anos. Embora o acúmulo de cargos públicos seja permitido a médicos em situações específicas, a ausência de compatibilidade de horários, se confirmada, configura infração administrativa grave, podendo ensejar devolução de valores ao erário, perda de cargos e outras sanções previstas em lei.

A abertura da investigação ocorre em meio a um ambiente já politicamente sensível. Recentemente, a presidente do CRM-AC foi protagonista de uma recomendação institucional polêmica, criticada por parte da categoria médica e considerada precipitada por diversos setores. A medida desagradou familiares de alunos de medicina e políticos locais, gerando desgaste público e institucional. O episódio levou inclusive senadores do Acre a enviarem ofícios ao Conselho Federal de Medicina (CFM), questionando a conduta da presidente e solicitando maior rigor ético e transparência na gestão do conselho regional.

A expectativa agora recai sobre os desdobramentos da apuração em curso no TCE-AC, que poderá comprovar se houve ou não dano ao erário e violação dos princípios da moralidade, legalidade e eficiência na administração pública. Autoridades de controle, como o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado, também podem ser instadas a atuar no caso.

O episódio lança luz sobre a importância da responsabilidade no exercício de cargos públicos, especialmente em instituições que deveriam representar a ética e a seriedade da medicina acreana.

 

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Acre

Direção-geral da Polícia Civil do Acre realiza reunião estratégica para avaliação da gestão e avanços institucionais

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Delegado-Geral Dr. Henrique Maciel conduz reunião estratégica com a cúpula da PCAC para avaliação da gestão e definição de novas metas. Foto: cedida.

Na tarde desta sexta-feira, 6, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Acre (PCAC), Dr. Henrique Maciel, reuniu-se com a cúpula da instituição para uma avaliação dos principais avanços da atual gestão e definição de novas estratégias para o fortalecimento da segurança pública no estado. A reunião ocorreu na sede da Direção Geral, em Rio Branco, e contou com a participação dos diretores de departamentos, corregedores, coordenadores e chefes de unidades especializadas.

Diversos temas estratégicos foram debatidos, entre eles a execução e captação de recursos por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNS) e do Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPC), além do andamento de projetos de infraestrutura e modernização da instituição. Um dos principais anúncios foi o retorno das atividades da 1ª Delegacia de Polícia, localizada no bairro Cadeia Velha, que passou por obras de revitalização.

Também foi destacada a entrega em breve de importantes reformas em unidades como o Complexo da Cadeia Velha, o Núcleo Qualivida e a Delegacia de Rodrigues Alves, além da inauguração da nova Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), voltada ao enfrentamento de crimes digitais no estado.

Durante o encontro, foi discutida ainda a criação do Núcleo de Recuperação de Ativos, que funcionará sob a coordenação da Divisão Estadual de Investigação Criminal (DEIC), com o objetivo de fortalecer a estrutura, investimento e custeio com os bens apreendidos em razão dos crimes.

A equipe técnica apresentou o planejamento para novas obras e reformas, contemplando delegacias e núcleos do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) nas cidades de Rio Branco (Tucumã, 1ª e 3ª regionais), Capixaba, Xapuri, Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.

A capacitação contínua dos policiais civis foi outro ponto fundamental da pauta. Foram apresentadas propostas de novos cursos e treinamentos por meio da Academia de Polícia (ACADEPOL), com foco no aprimoramento das investigações e no enfrentamento qualificado à criminalidade.

A distribuição de veículos e equipamentos modernos às unidades da capital e do interior também foi avaliada, reforçando o compromisso da gestão com a valorização e estruturação da Polícia Civil.

Para o Delegado-Geral Dr. Henrique Maciel, o momento é de consolidação de conquistas e de projeção para um futuro ainda mais eficiente e estruturado.

“Estamos realizando um balanço estratégico que mostra o quanto avançamos em pouco tempo, com entregas concretas, modernização das estruturas e fortalecimento do nosso corpo técnico e operacional. Com o apoio incondicional do governador Gladson Cameli, seguimos firme na missão de prestar um serviço de excelência à população acreana, combatendo o crime com inteligência, estrutura e comprometimento. O que estamos planejando para os próximos meses representa um novo salto para a Polícia Civil do Acre”, enfatizou.

A reunião encerrou-se com a definição de metas para o segundo semestre de 2025, com foco na redução dos índices de criminalidade, intensificação do trabalho investigativo e valorização permanente dos servidores da segurança pública.

 

Fonte: PCAC

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