Acre
STF decide que o ISE do Acre não deve integrar lista de órgãos de segurança pública
Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. Foto: assessoria
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) não deve ser incluído no rol de órgãos da segurança pública. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Ministério Público Federal.
A decisão lembra que órgãos de segurança têm caráter repressivo e punitivo, o que não pode ser função das instituições socioeducativas.
O entendimento foi do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7466. Proposta pela Procuradoria-Geral da República, a ação questionava dispositivos da Constituição do Acre que enquadravam o ISE como órgão de segurança e permitiam o aproveitamento de agentes socioeducativos contratados de forma temporária nos quadros definitivos da Polícia Penal do estado.
A incorporação do ISE no rol de instituições da segurança pública estava prevista no art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, incluída pela Emenda Constitucional nº 63/2002. Ao questionar a regra, a PGR pontuou a lista de órgãos integrantes do sistema de segurança brasileiro está prevista no art. 144 da Constituição Federal, é taxativa e não admite os órgãos execução de medidas socioeducativas. O Plenário do Supremo acatou o argumento e reafirmou que o sistema socioeducativo brasileiro deve se organizar tendo como pressuposto a condição da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 131, inciso IV, da Constituição do Acre, na sessão virtual do Plenário do STF concluída no dia 11 de novembro”, explicou o MPF.
Transformação de cargos
A ação questionava ainda o artigo 134-A da Constituição estadual, que estabelece que a Polícia Penal do estado será estruturada com servidores aprovados em concurso público e por meio da transformação dos cargos de agentes penitenciários, socioeducativos e de cargos públicos equivalentes. O parágrafo 1º do dispositivo previa a admissão, nos quadros definitivos da polícia penal, de pessoas contratadas em caráter temporário, como resultado da transformação desses cargos. Para a PGR, a medida fere a exigência de concurso público para ingresso nos quadros permanentes da Administração Pública (art. 37 da Constituição), além dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
No voto acolhido por unanimidade em sessão virtual, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou que o Supremo é firme quanto à exigência de aprovação em concurso para ingresso no serviço público, ressalvadas as hipóteses já estabelecidas na própria Constituição. Mesmo as situações de reestruturação dos quadros da Administração Pública, transformação e extinção de cargos e reaproveitamento de servidores devem observar a exigência. Assim, para que os agentes de um cargo extinto possam ser reaproveitados em outro, é preciso que exista uniformidade de atribuições entre os cargos antigos e novos; respeito à escolaridade exigida para o ingresso; e identidade remuneratória entre os cargos criados e aqueles extintos.
A possibilidade de aproveitamento de agentes socioeducativos na estrutura da Polícia Penal e de efetivação de pessoas contratadas em caráter temporário já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em julgamento anterior. Assim, o Plenário decidiu manter o art. 134-A da Constituição do Acre, ressalvando que o aproveitamento de pessoal só poderá ocorrer se os critérios constitucionais estiverem atendidos.
Ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, foi considerada procedente pelo Ministro Dias Toffoli. Efetivação havia sido aprovada na Aleac em 2022

Provisórios acompanharam aprovação da PEC também compareceram à Aleac — Foto: Andryo Amaral/Rede Amaral
A época o ministro já tinha tomado decisão contraria aos deputados acreano, ministro Tofolli relatou em 2022 que o Estado do Acre não detém autorização constitucional para transformar esses cargos em efetivos, por violar os artigos art. 37, II e IX, da Constituição Federal.
“Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, o art. 134 da Constituição Acreana, na redação dada pela EC 63/2022 realizou provimento inconstitucional”, diz.
PEC
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022. “A Polícia Penal tem hoje um deficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou á época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.
O ex-deputado estadual Duarte destacou na época que respeitava a decisão judicial, e ressaltou que fez o que entendia ser correto naquele momento.
“A Assembleia Legislativa fez o seu papel, entendeu naquele momento ser constitucional, com a votação de quase todos deputados que estavam presentes em plenário. Apenas um votou contrário. O próprio Estado fez tudo que estava ao seu alcance pra defender a constitucionalidade dessa proposta de emenda constitucional”, afirma.
A AGEPPEN-Brasil já tinha entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais. Tofolli também concordou com essa alegação, por não considerar os cargos semelhantes, mas manteve o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.
“Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo , embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal”, ressalta o Ministro.

Policiais penais fizeram ato contra PEC que propõe efetivação de servidores do ISE com incorporação à categoria no acre a época. Foto: Arquivo pessoal
Protesto
À época da votação da PEC, policias penais do Acre protestaram contra o projeto em 2022 na Aleac. Os manifestantes alegavam que o projeto não tinha base legal, e anunciaram que a classe questionaria na justiça caso fosse aprovado.
Segundo o sindicato, a PEC abre precedente para que todos os provisórios do estado façam o mesmo, e com isso não haveria mais concurso público.
Também compareceram à sessão, os servidores provisórios beneficiados pela votação. Jeová Amaral, que é policial penal provisório, defendeu a aprovação naquela manifestação e falou a reportagem.
“Aqui são pais de famílias que o estado, no momento, precisou para desempenhar uma função que é de estado e em caráter emergencial. Foram prorrogando os contratos e, hoje, temos aqui pessoas que estão, seja na posição de policial penal provisório e o pessoal do ISE, na função de socioeducador, com 10, 15 a 25 anos de serviço prestado para o estado. Então, a nossa reivindicação aqui é em garantia da permanência no sistema, uma vez que desempenhamos por muito tempo essa função”, defendeu.
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Mailza arrecada mais de 2 mil brinquedos para crianças com Corrida Solidária
A Corrida Solidária com Mailza, realizada neste sábado, 13, reuniu milhares de corredores em um grande ato de solidariedade, esporte e celebração da vida. Promovida pela vice-governadora Mailza Assis, em comemoração ao seu aniversário, a iniciativa arrecadou mais de 2 mil brinquedos, que serão destinados a crianças em situação de vulnerabilidade neste Natal.
Com clima favorável, sol aparecendo ao longo do percurso e muita animação, a corrida transformou-se em uma verdadeira festa popular. Antes da largada, os participantes cantaram parabéns para a vice-governadora. Ao final, além da entrega das medalhas, teve bolo de aniversário e um animado banho de mangueira garantido pelo Corpo de Bombeiros, fechando o evento em clima de alegria e confraternização.
Mailza agradeceu a participação do público e destacou o significado da ação. “Quero agradecer a cada pessoa que colaborou, que sonhou comigo esse momento, que trouxe um brinquedo e participou dessa corrida. É um gesto que simboliza compartilhar, solidarizar com as famílias que mais precisam, especialmente as nossas crianças. Também é cuidar da saúde, rever amigos e viver um momento de descontração. Esse evento foi preparado com muito amor e carinho, e juntos vamos fazer um Natal diferente para muitas crianças”, afirmou ela que também é secretária de Assistência Social e Direitos Humanos.
Entre os participantes, histórias de inclusão e afeto marcaram o evento. Regimar Souza do Nascimento e Leide Fernandes prestigiaram a corrida acompanhados da filha Jayane, de 24 anos, que tem paralisia cerebral.
“Ela quis vir, disse: ‘mãe, eu quero ir’. Trouxemos ela para participar e também homenagear o aniversário da vice-governadora”, contou Leide.
Regimar também parabenizou a iniciativa. “É uma ação linda. Ela transforma o próprio aniversário em um presente para quem mais precisa, para as crianças. Isso é algo que Deus abençoa, e que inspira outras pessoas a fazerem o bem”, afirmou.
Entre os grupos que mais chamaram atenção pelo entusiasmo esteve o Funcional da Polícia Militar do Acre, formado exclusivamente por mulheres, que chegaram animadas e abrilhantaram ainda mais a festa.
“Foram mais de 100 mulheres aqui. As meninas estavam muito ansiosas para participar, porque é um evento solidário. Nós trabalhamos em bairros periféricos, como Cidade do Povo, Taquari e também na Arena da Floresta. Ao todo, são 106 mulheres, todas muito alegres e felizes por estarem aqui hoje”, relatou a instrutora Halida Prado.
Resultados da corrida
Na categoria masculina, o grande vencedor foi Kauan Vitor, seguido por Jefferson Ramos em segundo lugar e Manoel Cunha em terceiro.
Kauan parabenizou a vice-governadora e ressaltou a importância do esporte aliado à solidariedade.
“Sou da corrida amadora há dois anos. Além de promover o esporte, essa ação ajuda as crianças do nosso Acre. Nem todo mundo consegue dar um presente no Natal, então é maravilhoso poder ajudar fazendo o que a gente ama”, disse.
Jefferson Ramos, corredor amador há dez anos, destacou os benefícios da prática esportiva.
“Qualquer esporte é importante para a nossa saúde. Depois da pandemia, as pessoas passaram a se cuidar mais. E hoje, além disso, estamos fazendo o bem”, ressaltou.
Na categoria feminina, Dalvanir Alves conquistou o primeiro lugar, seguida por Fran Melo em segundo e Juliane Souza em terceiro. Dalvanir celebrou a iniciativa.
“Uma oportunidade maravilhosa de incentivar o exercício físico e, ao mesmo tempo, proporcionar um Natal mais feliz para as crianças. A vice-governadora festejou seu aniversário da melhor forma, junto à população”, destacou.
Fran Melo, corredora profissional há oito anos, também elogiou o evento. “Foi uma ação linda. Quem ganha de verdade são as crianças, porque as doações foram brinquedos. Parabéns à vice-governadora por essa iniciativa”, afirmou.
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Mototaxista e passageira ficam feridos após caminhonete desgovernada causar acidente em Brasiléia
Veículo atingiu motocicleta e derrubou parte do muro do cemitério municipal na Avenida Rui Lino
Um acidente envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux e um mototáxi deixou duas pessoas feridas na manhã deste sábado (13), por volta das 9h20, na cidade de Brasiléia. O caso ocorreu na Avenida Rui Lino e mobilizou equipes de socorro e autoridades de trânsito.
Segundo informações preliminares, a caminhonete Hilux, placa MZY-8979, era conduzida por uma mulher, que não teve a identidade divulgada. Testemunhas relataram que a motorista teria se atrapalhado com os pedais do veículo, que possui câmbio automático, ao sair de um comércio localizado do outro lado da avenida. Com isso, o veículo atravessou a via e colidiu de ré contra o muro do cemitério municipal.
No momento do descontrole, um mototáxi passava pelo local. O condutor, identificado como Assis Leite, ex-vereador de Epitaciolândia, transportava uma passageira na garupa. Com o impacto, o mototaxista sofreu um corte na perna direita,
enquanto a passageira teve escoriações.
Por pouco, a caminhonete não passou por cima da motocicleta. O impacto ainda derrubou parte do muro do cemitério. A motorista permaneceu no local e prestou esclarecimentos às autoridades.
As vítimas foram socorridas e encaminhadas ao hospital para atendimento médico, onde permaneceram em observação. As autoridades competentes foram acionadas e apuram as circunstâncias do acidente.
Segundo foi informado, o mototaxista após análise completa na sala vermelha do hospital de Brasileia, onde passou por todos os procedimentos necessários, logo foi transferido para Rio Branco devido a gravidade do estado dele. Assis sofreu fratura exposta na Tíbia e Fíbula do membro inferior direito, e ao chegar na Capital, iria passar por cirurgia de reparação para fazer a fixação dos ossos da perna. A passageira teria suspeita de fraturas em alguma costelas.
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Militar do Exército fica ferido em acidente de moto na BR-317, em Epitaciolândia
Colisão com caminhonete ocorreu em frente ao Fórum e deixou condutor com fratura no fêmur
Um acidente de trânsito foi registrado na noite desta sexta-feira (12), na BR-317, em frente ao Fórum de Epitaciolândia. O condutor de uma motocicleta, identificado como Maurício Custódio Alves, militar do Exército Brasileiro, ficou ferido após colidir com uma caminhonete Hilux, placas NXR4D78. Motorista não foi identificado.
De acordo com informações apuradas no local, Maurício seguia de Epitaciolândia em direção à rodovia BR-317 quando a caminhonete realizou uma manobra de retorno. O motociclista, que pilotava uma moto boliviana modelo Kingo, placa NF-6637, acabou colidindo frontalmente com o veículo.
Com o impacto, o militar sofreu fratura no fêmur da perna direita, além de um corte profundo na região atingida. Apesar da gravidade, a fratura não ficou exposta.
Equipes de socorro do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros, realizaram a imobilização da vítima ainda no local e, em seguida, Maurício foi encaminhado ao pronto-socorro para atendimento médico.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.






















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