A produção jornalística investiga como a atuação de representantes do poder público pode contribuir para a degradação ambiental na Amazônia. Foto: captada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu o pedido de entidades de defesa da transparência e barrou a liberação de emendas parlamentares para obras que causam degradação ambiental. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3).
A petição das ONGs Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas teve como base a série “Poder e Devastação”, da Folha de S. Paulo, que revelou pavimentação e abertura de estradas resultando em desmatamento ilegal e invasão de territórios indígenas. As reportagens “Congresso privilegia máquinas e destina menos de 1% das emendas para proteger ambiente” e “Máquinas compradas com emendas abriram estrada com desmate ilegal”, publicadas em outubro de 2025, serviram de fundamento para a ação.
O ministro Flávio Dino justificou a decisão argumentando que emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público previstos no artigo 37 da Constituição. Em sua determinação, estabeleceu que a ocorrência de “ilícito ambiental comprovado por auto de infração lavrado por órgão ambiental competente e/ou decisão judicial” deve ser considerada como impeditiva à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas de emendas parlamentares.
Esta é a segunda vez que as ONGs recorreram ao STF com base nas reportagens da série. Em outubro de 2025, Dino já havia atendido a pedido semelhante e determinado que a Polícia Federal investigasse o caso de máquinas compradas com emendas parlamentares que abriram estrada no interior do Acre. Em fevereiro deste ano, as entidades apresentaram novos fatos mostrados na série e solicitaram medidas mais amplas para que as emendas não impulsionem a degradação ambiental.
Segundo a Folha de S. Paulo, o ramal Barbary, que liga Porto Walter a Cruzeiro do Sul, foi construído com recursos de emendas parlamentares sem o devido licenciamento ambiental e chegou a invadir a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. A estrada, que tem o deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC) como principal padrinho político, teria sido aberta quando ele ainda exercia o cargo de prefeito de Porto Walter.
Investigações do Ibama em 2015 documentaram desmatamento ilegal na região, resultando em multa e embargo das obras, que prosseguiram mesmo com as restrições. Em 2019, o traçado do ramal invadiu a terra indígena, causando danos sociais e ambientais, incluindo o assoreamento de igarapés e prejuízos à comunidade Jaminawa.
Em entrevista à Folha, Zezinho Barbary afirmou que “faria tudo de novo” e qualificou as exigências da lei ambiental como “burocracia”. O deputado negou ter realizado qualquer ato em benefício próprio e disse que sua conduta buscou atender ao clamor da população local para tirar a cidade do isolamento.
Na decisão desta semana, além da questão ambiental, Flávio Dino também proibiu o saque em dinheiro em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, determinando que pagamentos sejam feitos exclusivamente por transferências eletrônicas, inclusive Pix. O ministro deu prazo de 60 dias para o Banco Central e o Coaf regulamentarem a medida.
Por fim, Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre a decisão e oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal para que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal.
O ministro Flávio Dino justificou a decisão com argumento de que as emendas parlamentares financiadoras de crimes ambientais violam os princípios da moralidade administrativa. Foto: captadas