Sinteac não cumpre decisão judicial e poderá ser penalizado por não dar posse em Epitaciolândia

Presidente do Sinteac, Rosana Nascimento – Foto: arquivo/oaltoacre

Presidente do SINTEAC/CENTRAL não cumpre ordem judicial e poderá pagar uma multa de R$ 100 mil reais com dinheiro dos trabalhadores em educação.

Tanto no Brasil como em qualquer outro país democrático, os atos (decisões) do Poder Judiciário devem ser cumpridos, e as autoridades devem se assegurar que as decisões fora  principalmente, por ser esta uma das, senão a mais, importante conquista de um Estado democrático.

Mesmo se dizendo  defensora dos direitos dos trabalhadores, e da Classe Educacional a presidente do SINTEAC/Central, professora Rosana Nascimento,  não cumpriu a Ordem Judicial da Vara Civil da Comarca de Epitaciolândia, e mais uma vez tenta fazer com que uma decisão democrática não seja estabelecida e mais uma vez tenta fazer com que o voto é o desejo da maioria seja vencido.

A Vara Cível da Comarca de Epitaciolândia determinou no último dia 19 a posse imediata da chapa “Nova Gestão: SINTEAC em Ação”, presidida por Antônio José Soares do Nascimento e de todos os seus membros na Direção do Núcleo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEAC)  –  Núcleo Epitaciolândia. A chapa 2 foi a vencedora com 134 (cento e trinta e quatro) votos contra 114 (cento e quatorze) da chapa concorrente. E de acordo com os autos o término do prazo para o Sinteac terminou nesta quarta dia 08, mais até a presente data não houve comprimento e o Sinteac, continua agindo na ilegalidade.

Em decisão liminar, a Juíza Joelma Ribeiro Nogueira suspendeu a ação do SINTEAC que anulou as eleições ocorrida no dia 04 de agosto de 2017. Em sua decisão, a juíza também suspendeu a nova eleição marcada para 10 de novembro de 2017 e concedeu a chapa vencedora o prazo de 10 (dez) dias para entrega de todos os documentos previstos no artigo 56 do Estatuto do SINTEAC.

Porém, mesmo depois da entrega dos documentos exigidos, que por sinal foram entregue 3 dias após a publicação da decisão no Diário da Justiça. Todos os prazos estipulados se esgotaram e nada foi cumprido. Diante do impasse, os membros da Chapa vencedora encaminham através de sua defensoria o competente Dr. Thalles Vinícius documentos informando o descumprimento da medida,e da resistência da presidente do Sinteac/Central, pedindo assim que se cumpra.

Para o Presidente Eleito Antônio Soares: “O descumprimento da Ordem da Juiza é injustificado e tal ato é uma conduta que fere as Leis e a Constituição, mormente por estar despida de qualquer plausibilidade. Precisamos que a medida seja cumprida pois determinação judicial é de natureza mandamental (obrigação de fazer). É mais do que lamentável a postura da Professora Rosana… , pois, aqueles que foram eleito por nós para nos representar, e lutar pelos nossos direitos de cumprir e fazer cumprir as leis e a constituição, não as cumpre e ainda tentam feri o que há de mais relevante no Estado Democrático,  que é a vontade do povo.

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Publicado por
Alexandre Lima