SINDICATO DOS TÉCNICOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS / REGIONAL DO ALTO ACRE.
TV VILA RICA 115 Bairro Raimundo Chaar.
Telefone (068) 999338519
69.932-000 – Brasileia – Acre.
EDITAL COMISSÃO ELEITORAL
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
O Senhor, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, funcionário publico, portador do RG nº 347833 SJSP/AC., e CPF Nº 41208200259, residente e domiciliado a TV VILA RICA, nº 115, Bairro RAIMUNDO CHAAR, CEP Nº 69.932-000, BRASILEIA – Acre, representante dos AGENTES DE SAUDE E ENDEMIAS da regional do ALTO ACRE, convoca a regional do ALTO ACRE e os servidores,agentes de saúde e endemias para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2024, às 08h30min às 11h30min horas, no Auditório do sindicato dos servidores municipais de Brasileia, sito a Rua Joao Jovino, N:. Bairro Eldorado, no município de Brasileia – Acre.
Os assuntos a serem tratados pela Assembleia Geral Extraordinária serão os seguintes:
- A) Fundação Eleição e Posse da Diretoria para o quadriênio de 2025/2029, e Leitura e aprovação do Estatuto.
- B) Eleição e Posse do o Conselho Fiscal para o mandato de 2025/2029, e Criação do Estatuto.
Igualmente, destacamos abaixo as atribuições de Comissão Eleitoral, que dentre outras serão as seguintes:
- I) Fixar as normas e elaborar as instruções gerais das eleições;
- II) Fixar os valores de custo da eleição, prevendo: a confecção de cédulas; a publicação do Edital de Convocação em jornal, através de cartazes informativos; a confecção de urna eleitoral; as despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; as despesas cartoriais para registro de atas e estatuto sendo que antes deverão ser avaliadas as possibilidades de gratuidade dentro de procedimentos legais;
III) Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente estatuto, bem como exigir dos candidatos as devidas certidões negativas requisitadas pelo Cartório de Registro para regularização da Ata de Eleição e Posse;
- IV) Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o numero de sócios sindicalizados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder dos idealizadores;
- V) Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
- VI) Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designando fiscais na oportunidade;
VII) Dirimir duvida e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;
VIII) Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata, determinando a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleitos imediato ou em um prazo de até 60 dias;
IIX) Fazer entrega, logo em seguida ao encerramento dos trabalhos, dos livros, material e equipamentos utilizados no pleito o Primeiro(a) Secretario(a) da Diretoria Executiva, para sua guarda e conveniente conservação;
- IX) Acompanhar e orientar a Secretaria e a Presidência eleita para promover a regularização imediata da Ata de Eleição e Posse no Cartório de Registros, bem como para gerar DBE para cadastro do CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal e também junto a instituições com as quais o SINDICATO mantenha ou venha manter vinculo tais aberturas de conta corrente ou compromissos legais, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a eleição; e,
- X) Organizar a cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal eleito, após a regularização burocrática dos documentos legais do SINDICATO.
- XI) A Posse da Diretora Executiva e Diretoria de conselheiros será realizada após a eleição.
Brasileia- Acre,15 de agosto de 2024.
ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
Idealizador
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