A sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado. Foto: captada
O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e a tradicional pergunta sobre a sexta-feira que antecede a festa tem a mesma resposta: não, não é feriado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 662/1949, define a lista oficial de feriados nacionais, e nela não constam os dias de Carnaval nem a sexta-feira anterior.
O que ocorre no período é a decretação de ponto facultativo por estados e municípios, cabendo a cada ente federativo definir seu calendário. No Acre, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). A sexta-feira, 13 de fevereiro, não está incluída na lista de feriados ou pontos facultativos do estado.
As prefeituras acreanas seguem, majoritariamente, o mesmo entendimento. Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia, por exemplo, também decretaram ponto facultativo apenas nos três dias oficiais da folia, mantendo a sexta-feira como dia útil normal.
O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que em cidades onde os dias de Carnaval são ponto facultativo — e não feriado instituído por lei — os dias de trabalho são considerados comuns. “Não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário”, afirma.
Segundo o especialista, o trabalhador que exerce suas funções em dia de ponto facultativo recebe o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é devido nos feriados. Há exceções apenas quando previstas em norma coletiva ou quando há costume consolidado na empresa de conceder folga nessas datas.
“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, detalha Cavalcanti.
Para os servidores públicos, o ponto facultativo significa a dispensa do serviço, mas a regra não é absoluta. Repartições que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm funcionamento ininterrupto por meio de escalas ou plantões.
Os decretos estaduais e municipais autorizam ainda que secretários e dirigentes de órgãos convoquem servidores para expediente normal em dias de ponto facultativo quando houver necessidade, sem exigência de compensação de horário para quem atender à convocação.
A única exceção nacional ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é celebrado como feriado estadual em todo o seu território. Nesse caso, a folga é obrigatória e o trabalho no período deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado conforme a legislação.