Servidoras grávidas terão acréscimo 60 dias na Licença Maternidade e Paternidade

Agora é Lei. Os funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Assis Brasil (PMAB) terão prorrogação na Licença-Paternidade e Maternidade. A Lei N° 435 foi aprovada na Casa de Leis municipal e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O acréscimo é por mais 60 dias para mães e aos pais o acréscimo é de 10 dias.

A prorrogação da Licença-Maternidade será garantida a servidora pública municipal mediante requerimento até o final do primeiro mês após o parto e concedido imediatamente após o gozo da Licença-Maternidade.

A lei assegura que durante o período da prorrogação da Licença maternidade e licença paternidade o servidor terá direito à sua remuneração integral, sem a perda de vantagens inerentes ao cargo ou função que exercer.

Por outro lado, durante todo o período da licença, os beneficiados não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e nem colocar a criança em creche ou organização estilo escola.

Em caso de descumprimento a servidora ou servidor perderá o direito a prorrogação, bem como a respectiva remuneração.

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Publicado por
Alexandre Lima