Agência Brasil
A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a medida, foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (7).
O documento diz ainda que a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade em que ele trabalha.
O servidor deverá apresentar também à chefia imediata comprovante de participação nos eventos sindicais, fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.