Servidor público só poderá contrair empréstimo em até 96 meses

Por Leônidas Badaró 

O governo do estado publicou na edição desta segunda-feira, 30, a alteração Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece regras para consignação em folha de pagamento.

A partir de agora, para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de 96 (noventa e seis) meses, para servidores efetivos, em comissão, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas.

A única exceção é se o financiamento ou empréstimo for para habitação, que pode ser maior o prazo.

O decreto estabelece ainda que a taxa prevista no caput deste artigo, será reduzida em 50% para a instituição financeira detentora de contrato de centralização dos serviços financeiros relativos ao processamento da folha de pagamento.

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