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Acre

Serviço de acolhimento familiar da Capital é referência no cuidado a crianças em situação de vulnerabilidade social

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7 famílias estão habilitadas a acolher as crianças e 3 estão com crianças sob o acolhimento (Foto: Wal Fernandes)

O Família Acolhedora alcança famílias ou indivíduos habilitados e acompanhados pelo serviço de acolhimento familiar. O serviço recebe, voluntariamente em suas casas, por período, crianças e adolescentes em situação de guarda provisória com possibilidade ao retorno à família de origem oferecendo-lhes cuidado integral e convivência familiar e comunitária.

Em Rio Branco, 7 famílias estão habilitadas a acolher as crianças e 3 estão com crianças sob o acolhimento. O serviço é gerido pela Prefeitura de Rio Branco e supervisionado pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio Vara da Infância e Juventude. As famílias se encontram duas vezes por ano para dividir as experiências.

“Cada encontro trazemos um tema, às vezes é acolhimento, às vezes é amor, às vezes é desapego, e nesse encontro nós tivemos a ajuda do Corpo de Bombeiros do Acre que nos deu um treinamento sobre primeiros socorros, porque às vezes, a criança ou um adolescente chega em sua residência, e às vezes tem um engasgo, um desmaio. Então para saber como agir, nada melhor do que os bombeiros para nos explicar nesse momento”, explicou o coordenador, Crispim Saraiva.

O serviço existe desde 2013 e envolvia apenas 7 famílias que acolhiam de forma voluntária. Por meio de um projeto de lei, o prefeito Tião Bocalom ampliou a possibilidade de acolhimento e um incentivo com aporte financeiro.

Além da ampliação do número de crianças e adolescentes acolhidos para 30 famílias que se dispuserem a fazer parte do serviço, os indivíduos ou as famílias, irão receber o auxílio de um salário mínimo.

“O prefeito viu a importância que era o projeto Família Acolhedora. Ele sabia que quando a família por mais boa vontade que ela tenha, uma criança quando é acolhida, ela gera situações de gastos, aumenta a rotina da família, então ele vendo toda essa necessidade e aí contemplou 30 bolsas para ofertarmos às famílias que essas crianças fossem acolhidas, tanto crianças como os adolescentes”, disse a secretária ds SASDH Suellen Araújo.

A funcionária pública, Márcia Farias, faz parte do grupo de acolhimento há pouco tempo, e já teve experiência importante com este gesto de proteção e amor.

“É uma descoberta no dia a dia que vai apreendendo com a criança, ela já tem os hábitos dela, tem também o teu hábito familiar, mas a gente tem essa junção e vai se descobrindo na verdade.”

O engenheiro agrônomo Fernando Lima e a administradora Raquel Yuri tiveram sete meses de experiência no acolhimento de uma criança que já foi reinserida no seio familiar.

“Tem tanta criança que precisa da nossa ajuda, temos que ser ser empáticos, nos colocar no lugar do outro, se não for com vontade, se não for por amor, é difícil você colocar um estranho dentro da sua casa, você não conhece, você não sabe de onde veio a gente tenta praticar essa empatia”, pontuou Fernando.

“Há um processo de adaptação, depois de dois meses a gente já consegue entrar numa rotina e depois ao processo de desapego, porque ela vai ser reintegrada a família dela. Há um processo de desapego. É um amor sem posse e você sabe que algum momento vai ser melhor para ela naquele momento vir pra sua casa, mas também agora vai ser melhor pra ela, pra criança ela ser reintegrada, a gente tem que estar trabalhando isso diariamente no nosso coração”, ressaltou Raquel.

Quem quiser se cadastrar para acolher uma criança deve procurar o serviço de acolhimento para ter o perfil avaliado.

“Ele vai passar por um curso, por uma investigação, para saber se ele tem condições ou não de acolher essas crianças. Então são vários os requisitos até porque a gente não decide isso só, tudo que se trata em relação às crianças a gente tem o ministério público, a gente tem o conselho tutelar. Tudo é feito da forma mais legal possível”, concluiu a secretária da SASDH.

Quer saber mais? Ligue:
(68) 99946- 5457
(68) 99221-6469

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Acre

Vice-governadora Mailza Assis recebe almirante da Marinha para tratar da criação de uma base no Acre

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A vice-governadora do Acre, Mailza Assis, recebeu nesta segunda-feira, 14, no Palácio Rio Branco, a visita oficial do vice-almirante José Luiz Corrêa Lampert, comandante do 9° Distrito Naval da Marinha do Brasil. Sediado em Manaus, o oficial explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o Estado para intensificar a presença na região.

Vice-almirante Lampert explicou que este é um procedimento de aproximação da Marinha do Brasil com o governo do Estado. Foto: Neto Lucena/Secom

A agenda iniciou com uma conversa, onde Lampert agradeceu a parceria do governo do Acre e solicitou apoio do Estado e da bancada federal do Acre em Brasília para construção da sede da Patrulha Naval e para trazer a capitania do portos, representando a Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental.

Vice-governadora agradeceu as parcerias já feitas entre o governo do Estado e a Marinha e afirmou que está à disposição para cooperações institucionais. Foto: Neto Lucena/Secom

“Muito importante essa proposta de trazermos a Marinha, que está em Boca do Acre [Manaus] para o Acre. Tem todo apoio do governo, já temos o terreno e vamos trabalhar com a bancada federal para conseguir  o recurso. A Marinha já é nossa parceira durante as alagações ou no período de seca. Agradecemos ao Almirante Lampert e toda a sua equipe que se colocou à disposição e está sempre aqui presente trabalhando para isso”, disse Mailza.

E reforçou que a parceria estratégica entre a Marinha e o governo do Acre em segurança marítima, defesa das fronteiras e cooperação são essenciais para o desenvolvimento do estado.

Durante a visita, o oficial explicou à vice-governadora que o trabalho da Marinha é o de contribuir para o desenvolvimento das regiões onde atuam, entre elas, onde está inserido o Acre, que está sob seu comando.

“É uma satisfação receber essa equipe do 9º Distrito Naval e poder agradecer pelas ações feitas em conjunto com a Marinha na nossa região”, destacou Mailza. Foto: Neto Lucena/Secom

“Já temos parcerias importantes, uma  irmandade da Marinha com o estado do Acre, estado tão importante para o Brasil. Uma capitania aqui em Rio Branco vai prover mais segurança às embarcações, mais presença da Marinha nos rios, que ficam numa região de fronteira”, destacou Lampert. 

No Acre, a Marinha do Brasil realiza a Operação Acre e com o Navio de Assistência Hospitalar (NAsh) Doutor Montenegro, oferece atendimentos médicos e odontológicos gratuitos para as comunidades ribeirinhas nos estados do Acre e Amazonas, situadas às margens do Alto e Médio Rio Juruá.

Mailza recebeu uma medalha do 9º Distrito das mãos do almirante Lampert. Foto: Neto Lucena/Secom

comandante foi presenteado pela vice-governadora do Acre. Foto: Neto Lucena/Secom

Estavam presentes no encontro o capitão de mar e guerra (CMG), Wilson Soares Ferreira Nogueira, responsável pelas Relações Institucionais do 9° Distrito; capitão de fragata, Matheus de Athaides Firmino, comandante da Capitania Fluvial de Porto Velho; a capitã-tenente, Viviane Oliveira de Jesus de Souza, assistente do almirante; e o capitão-tenente, Alan Costa, agente fluvial de Boca do Acre.

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Acre

Vinte candidatos no Acre foram denunciados por derramamento ilegal de ‘santinhos’

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Eleições 2024 no AC: santinhos foram espalhados pela cidade — Foto: Hellen Monteiro/Rede Amazônica

Tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatos que participaram das Eleições municipais , realizada no último dia 6 de outubro, por prática irregular de derramamento de santinhos.

Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de mini panfletos de propaganda eleitoral é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que essas ações  podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), a violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições.

“A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de ‘santinhos’ pode também ser enquadrado como crime ambiental”, destaca.

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Acre

Governo regulamenta lei que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais

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Por Annie Manuela e Vitor Hugo Calixto

O governo do Acre sanciona, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), o Decreto 11.564, que regulamenta a  Lei n°1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais, e revoga o Decreto n°6.153, de 16 de junho de 2020, que tratava sobre o mesmo assunto.

De acordo com o decreto, os beneficiários são os produtores agroextrativistas que exercem atividades familiares, utilizando sua força de trabalho e a de seus familiares, sem a contratação permanente de mão de obra externa. Esses produtores devem residir na área de produção e ter como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária. Além disso, é necessário que estejam ligados a organizações da sociedade civil, como associações, cooperativas ou sindicatos, devidamente cadastrados na Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).

O novo documento, publicado nesta segunda-feira, 14, estabelece os beneficiários da subvenção econômica prevista no artigo 1° da Lei 1.277. Estabelece, também, a Seagri como reguladora, executora e operacionalizadora da subvenção, bem como o cadastramento dos produtores e organizações interessadas em participar do programa de subvenção.

Seringueiro faz demonstração de como a borracha era defumada. Foto: Alice Leão/Sete

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme calendário estabelecido na lei. O primeiro bloco de pagamento, por exemplo, será referente às notas fiscais entregues de dezembro do ano anterior a março, com pagamento previsto para abril.

A Seagri será responsável pela execução do programa, com a realização de cadastramento dos produtores, pela gestão do pagamento das subvenções e pelo desenvolvimento de um plano de monitoramento. Esse plano inclui ações de fiscalização para garantir que o pagamento seja realizado de forma adequada e transparente. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável (CDRFS) será o órgão colegiado encarregado da governança dessa política.

O novo decreto tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento sustentável no estado do Acre, incentivando práticas de manejo florestal que respeitem o meio ambiente e, ao mesmo tempo, contribuam para a segurança econômica dos pequenos produtores familiares. A subvenção busca também fortalecer as cadeias produtivas locais, como a borracha e o murmuru, gerando emprego e renda para comunidades extrativistas.

A iniciativa é parte do compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que equilibrem crescimento econômico com a preservação ambiental, assegurando que o desenvolvimento do Acre seja inclusivo e sustentável.

O decreto também define os valores da subvenção para diferentes produtos florestais, como:

– Látex de cultivo (Vale do Acre): R$ 4,20 por unidade;

– Látex nativo (Vale do Acre): R$ 4,40 por unidade;

– Folha defumada líquida (FDL): R$ 3,50 por unidade;

– Coágulo virgem prensado (CVP) Nativo: R$ 2,30 por unidade;

– Murmuru: R$ 1,00 por unidade.

Esses valores representam um importante incentivo para a sustentabilidade econômica dos pequenos produtores, reforçando a valorização do extrativismo sustentável no estado.

Confira a lei na íntegra: DOE 14-10.

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