Os pedidos de liberação financeira passam a ser apresentados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados da documentação exigida nos anexos da portaria.
A Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan) publicou na terça-feira (3) a Portaria nº 20, que regulamenta os procedimentos para liberação de recursos financeiros do projeto Rumo ao Desmatamento Ilegal Zero, executado com recursos do Fundo Amazônia – Fase II. O objetivo é garantir conformidade técnica, segurança jurídica e aplicação correta dos recursos públicos.
A partir de agora, os pedidos de liberação deverão ser feitos exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhados da documentação detalhada em anexos. Em casos de termos de fomento ou colaboração com organizações da sociedade civil (OSCs), a segunda parcela e as seguintes ficarão condicionadas à comprovação de que pelo menos 70% dos recursos já recebidos foram executados, sem que isso configure prestação de contas formal.
A norma também trata de aquisições de bens e serviços importados, exigindo comprovação de que não há similar nacional disponível, conforme regras do contrato com o Fundo Amazônia. Para isso, será necessária uma declaração-padrão fornecida pelo financiador.
Os anexos da portaria apresentam checklists específicos para diferentes tipos de despesas, como passagens, consultorias, combustível e materiais permanentes. Entre os documentos solicitados estão notas fiscais, notas de empenho, relatórios de execução, análise de conformidade do controle interno e manifestação do representante do Fundo Amazônia no órgão executor.