Agência Senado
Projeto de lei em análise no Senado institui proibição à concessão de liberdade provisória em casos de flagrante envolvendo crimes hediondos ou equiparados. A proposta impede a possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão para evitar que presos por delitos graves sejam liberados após a prisão em flagrante.
O PL 4.082/2024, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê mudanças no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar que juízes sejam obrigados a negar a liberdade provisória nos casos em que o detido integre uma organização criminosa armada, uma milícia privada, seja reincidente, ou tiver praticado crime hediondo.
Em situações de flagrante por crime hediondo, a audiência de custódia seria restrita à verificação da integridade física do detido e da legalidade do processo, sem análise sobre a possibilidade de soltura.
Para o senador, o projeto aumenta a segurança pública da população ao combater a impunidade de pessoas consideradas perigosas, além de evitar a reincidência de crimes violentos ou organizados.
“A prática recorrente de solturas nas audiências de custódia tem aumentado a reincidência em crimes graves, frustrando o trabalho policial e colocando em risco a sociedade”, alega.
O texto está na Comissão de Segurança Pública e depois será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado, seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.