Senado vota repasse de R$ 3 bi a universidades das regiões Norte e Centro Oeste

Será votado pelos senadores, ainda no primeiro trimestre, o Projeto de Lei 5066/2020, que trata, entre outras ações, garantir percentual mínimo de 10% para que universidades de todas as regiões estejam minimamente contempladas, entre elas as do Norte e Centro Oeste. O PL é de autoria do senador Plínio Valério, do Amazonas. Com o projeto, as universidades da região Centro-Oeste receberão, em conjunto, verbas na ordem de R$ 3 Bilhões para desenvolver projetos para a indústria do petróleo e gás natural, assim como para energias alternativas.

O Senador Plínio considera a inovação tecnológica como vetor de crescimento econômico e classifica positivamente criação de uma rede de pesquisas permitindo a atração de novos arranjos produtivos e a qualificação da mão-de-obra local. Pode-se, com isso, diminuir a concentração de recursos de P, D & I em regiões mais ricas, democratizando a geração dessas externalidades. Dessa forma, propõe que, no mínimo, 10% dos recursos associados à Cláusula de P, D & I sejam garantidos a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões geográficas brasileiras.

O Projeto de Lei 5066/2020 estava para ser votado foi retirado de pauta a pedido do relator, Senador Mecias Jesus, do Estado de Roraima. A retirada baseou-se na necessidade de se obter um texto de interesse comum. Atualmente, segundo o autor do projeto, a ausência de diretrizes sobre pesquisa faz com que as empresas aloquem os recursos prioritariamente em bacias sedimentares localizadas no mar territorial — e, com isso, não se obtém o conhecimento geológico sobre as bacias sedimentares terrestres.

Entenda a Lei

As verbas que eram destinadas para as universidades da região Norte, oriundas da parcela de royalties e participações especiais da produção de petróleo e gás natural, tinham sido garantidas com a promulgação da Lei 9478/1997 (Lei do Petróleo). Além das verbas destinadas ao Ministério de Ciência e Tecnologia, onde 40% deveria ser destinado para pesquisas e formação de recursos humanos na região Norte e Nordeste, a Agência Nacional do Petróleo – ANP criou, com base no inciso X do Art. 8º, uma cláusula obrigatória nos contratos de produção de petróleo, determinando que as operadoras investam nas instituições de ciência e tecnologia, com objetivo de estimular atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I em todo o país.

Entretanto, por força da Lei 12.734, de 2012, a destinação da parte das verbas governamentais da parcela dos royalties para as pesquisas foi revogada. A partir de então, a única fonte de recursos de PDI, para projetos de setor de petróleo e energias renováveis, para as universidades brasileiras, se dá através da cláusula de investimentos em PDI dos contratos com as operadoras. A ANP nunca determinou que essas verbas, que chegaram na ordem de R$ 20 bilhões, fossem distribuídas de forma mais equilibrada por todas as regiões. A maioria das universidades do Norte e Centro Oeste nunca receberam essas verbas.

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Publicado por
Da Redação